Prefeitura de São Bento do Norte decreta situação de emergência e suspende todos os contratos.
A Prefeitura Municipal de São Bento do Norte decretou situação de emergência administrativa com a convocação de todos os setores competentes a adotarem as providencias de emergências. e publicou decreto suspendendo todos os contratos de prestação continuada, salvo os contratos de fornecimento de energia elétrica, abastecimento de água, serviço de telefonia fixa e serviços médicos ou ligados diretamente à saúde.
Para publicar o decreto o prefeito Cláudio Henrique Gomes Pereira considerou, entre várias justificativas, a situação caótica, precária e sem estrutura encontrada na Administração Municipal na maioria dos setores públicos do Município, como falta de dados, arquivos, documentos, materiais, controles, omissões na continuidade dos serviços públicos essenciais, como a falta de contratos e/ou aditivos e até mesmo processos administrativos licitatórios em andamento.
Também foram suspensos os pagamentos de quaisquer despesas realizadas nos exercícios orçamentários anteriores, até que sejam apurados, caso a caso, a regularidade da constituição da despesa e o efetivo cumprimento do objeto contratado, de forma a não implicar sobre a nova Administração Municipal, encargos, sob a ótica da Lei de Responsabilidade Fiscal, aos quais não deu causa.
A suspensão dos pagamentos compreende as ordens bancárias, ordens de pagamento e cheques emitidos no exercício anterior, cujo acatamento não tenha se concretizado nos respectivos expedientes, ressalvados os pagamentos de precatórios, custas judiciais, encargos sociais e previdenciários, que serão objetos de análise individual.
Para publicar o decreto o prefeito Cláudio Henrique Gomes Pereira considerou, entre várias justificativas, a situação caótica, precária e sem estrutura encontrada na Administração Municipal na maioria dos setores públicos do Município, como falta de dados, arquivos, documentos, materiais, controles, omissões na continuidade dos serviços públicos essenciais, como a falta de contratos e/ou aditivos e até mesmo processos administrativos licitatórios em andamento.
Também foram suspensos os pagamentos de quaisquer despesas realizadas nos exercícios orçamentários anteriores, até que sejam apurados, caso a caso, a regularidade da constituição da despesa e o efetivo cumprimento do objeto contratado, de forma a não implicar sobre a nova Administração Municipal, encargos, sob a ótica da Lei de Responsabilidade Fiscal, aos quais não deu causa.
A suspensão dos pagamentos compreende as ordens bancárias, ordens de pagamento e cheques emitidos no exercício anterior, cujo acatamento não tenha se concretizado nos respectivos expedientes, ressalvados os pagamentos de precatórios, custas judiciais, encargos sociais e previdenciários, que serão objetos de análise individual.
Do:Jandaíra News