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terça-feira, 13 de outubro de 2015

PM prende suspeitos de tráfico de drogas, recupera veículo e apreende arma

Flagrantes foram feitos na manhã desta segunda-feira.

portal BO
FOTO: DIVULGAÇÃO / SESED
 Policiais das Rondas Ostensivas com Apoio de Motocicleta (Rocam) prenderam nesta segunda-feira (12) na Rua São Lucas, no Bairro das Quintas, Maksuel Guedes Pereira, de 19 anos, Augusto Cesar Silva de Paiva de 22 anos e um adolescente em conflito com a lei. O trio estava de pode de certa quantidade de maconha e 39 comprimidos de Rivotril que é de uso controlado.
A apreensão ocorreu quando os policiais realizavam um patrulhamento tático e avistaram os três homens em atitude suspeita e realizaram a abordagem. Na revista, a PM localizou a droga e R$ 330,00 em dinheiro fracionado, sendo realizada a condução dos infratores para a Delegacia de Plantão da zona Sul de Natal para o registro da ocorrência.
Na BR 101, entre as cidades de Parnamirim e São José de Mipibu, na Região Metropolitana de Natal, policiais do 3º Batalhão de Polícia Militar (3º BPM) recuperaram nesta segunda-feira (12) um automóvel, tipo Gol de cor vermelha e placas MZA 0610 que tinha sido tomado de assalto no dia anterior. O veículo foi encaminhado para a Delegacia de Plantão da zona Sul, para o registro da ocorrência e será entregue ao seu legítimo proprietário.
Em Assú, policiais do 10º Batalhão de Polícia Militar (10º BPM) apreenderam na manhã desta segunda-feira (12) uma arma de fogo no centro da cidade.
A PM patrulhava o local quando suspeitou da atitude de um homem e ao abordá-lo foi encontrada a arma. Ele foi preso e conduzido à cidade de Mossoró onde foi autuado em flagrante, por porte ilegal de arma de fogo.
*Fonte: Assessoria / Sesed

Comerciante morre baleado após reagir a assalto em Parnamirim

Suspeitos beberam no bar da vítima antes de anunciar o crime

Sérgio Costa  
FOTO: CEDID

Um comerciante de 42 anos, identificado como Joaci Daniel da Costa foi morto à tiros após reagir a um assalto dentro do próprio estabelecimento, na rua Tancredo Neves, no bairro Santa Teresa, em Parnamirim. Segundo a polícia os suspeitos anunciaram o crime depois de beber no bar da vítima.


O fato ocorreu por volta das 17h no momento que Joaci fechava o comércio. De acordo com informações repassadas por policiais do 3° Batalhão cerca de seis homens bebiam no local e resolveram anunciar o assalto, realizando um arrastão.


Inconformado com a ação dos suspeitos a vítima reagiu e acabou baleada no abdômen e na cabeça morrendo no local minutos depois. Os assaltabtes fugiram em um veículo ainda não identificado. 

Policiais são punidos com detenção por não atenderem telefone funcional

Punição de detenção por 4 dias foram aplicadas a PM's em bom comportamento

Glaucia Paiva   
FOTO: GLAUCIA PAIVA
Fim da prisão disciplinar é defendida no Congresso Naciona
 A prisão disciplinar no âmbito da Polícia Militar já está sendo avaliada na Câmara dos Deputados, que vem defendendo o fim dessa aplicação às infrações disciplinares. Atualmente, a lei da PMRN, em conformidade com o Decreto-Lei nº 667/1969, prevê como punições disciplinares a que estão sujeitos os policiais e bombeiros militares, observando a gravidade da infração, a advertência, repreensão, detenção, prisão e prisão em separado.
Pelo Projeto de Lei (PL 7.645/2014) proposto na Câmara dos Deputados pelos Deputados Subtenente Gonzaga (PDT-MG) e Jorginho Mello (PR-SC), haveria a vedação de medida privativa de liberdade quando observadas as sanções disciplinares no âmbito das polícias militares e corpos de bombeiros militares. O PL já foi aprovado nas comissões de constituição e justiça e de segurança pública e combate ao crime organizado, tendo sido remetido ao Senado Federal no último dia 1º de outubro.
A aprovação do Projeto de Lei evitaria sanções de detenção, como a aplicada a dois policiais militares do RN que deixaram de atender a ligações direcionadas ao telefone funcional do Destacamento Policial Militar de São Francisco do Oeste. De acordo com a nota de punição a dois soldados lotados no 7º BPM, os mesmos teria "quando de serviço no Destacamento Policial Militar de São Francisco do Oeste/RN, trabalhado mal por falta de atenção, quando deixou de atender seis ligações telefônicas consecutivas direcionadas ao telefone móvel daquele DPM". Ainda de acordo com a nota de punição, as ligações teriam sido efetuadas pelo comandante do Destacamento.
Como justificativa da aplicação da punição de detenção por 4 dias, o comandante do DPM informou que os militares teriam deixado de cumprir ou de fazer cumprir normas regulamentares na esfera de suas atribuições e trabalhado mal, intencionalmente ou por falta de atenção, em qualquer serviço ou instrução, alegando, ainda, como agravantes, a prática simultânea ou conexão de duas ou mais transgressões e ter sido a transgressão praticada durante a execução de serviço.
No entanto, o próprio Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do RN afirma que a punição a ser aplicada deverá ter em vista o benefício educativo ao policial e à coletividade a que pertence, além de observar a proporcionalidade entre a sanção prevista a ser aplicada e à transgressão cometida.
Como bem descrito no Regulamento Disciplinar da PMRN, a "detenção consiste no cerceamento da liberdade do punido, o qual deve permanecer no local que lhe for determinado, normalmente o quartel, sem que fique, no entanto, confinado", comparecendo a todos os atos de instrução e serviço.
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE
Se observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, princípios constitucionais garantidos até mesmo na aplicação da Lei Penal Brasileira, a punição de detenção a policiais, servidores públicos, que deixaram de atender ligações telefônicas, mesmo quando de serviço, deixa de ser proporcional e razoável.
Ainda se observar a finalidade educativa da punição disciplinar, o fato de efetuar a detenção dos policiais pode haver, na verdade, consequências inversas, uma vez que há visivelmente uma desproporcionalidade entre a transgressão cometida pelos militares e a sanção aplicada.
O projeto de lei que põe fim a prisão disciplinar com certeza ajudará a pôr fim na pena de cerceamento de liberdades para fatos em que servidores (policiais) deixam de atender a telefone de suas repartições.