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quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Fabricante de DVDs piratas é condenado por violação de direitos autorais

A juíza Emanuella Cristina Pereira Fernandes, da 4ª Vara Criminal de Natal, condenou um comerciante que fabricava DVDs piratas às penas do art. 184, § 1°, do Código Penal, ou seja, violar direitos de autor e os que lhe são conexos (no caso consiste em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual).
Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 13 de maio de 2008, policiais da Delegacia Especializada em Falsificações e Defraudações se deslocaram até o endereço do denunciado, situado no bairro Nordeste, em Natal, a fim de apurar denúncia anônima acerca da existência de uma pequena fábrica de CDs e DVDs piratas, ao que encontraram o denunciado ainda encapando alguns DVDs confirmando ser o responsável pela fabricação.
O MP narrou que o réu disse estar reproduzindo DVDs piratas há mais de um ano, fazendo-o num montante de 300 discos diários com distribuição no comércio clandestino local.
A defesa argumentou que a conduta do réu é formalmente típica, mas é dotada de antinormatividade, pois que cuida de um problema social que se tornou aceitável pela esmagadora maioria da população e deixou de ser coibido pelo Estado, invocando o princípio da adequação social, ao que pediu pela sua absolvição.
No caso, a despeito do caráter informal do comércio do réu e da quantidade de discos a serem comercializados, a juíza considerou que a conduta do réu não pode, de forma alguma, se enquadrar num insignificante penal.
A Polícia Civil apreendeu na casa do acusado farto material vídeofonográfico falsificado, reproduzido por ele em equipamentos de informática com três torres e diversos drives de gravação, sendo que havia 1.225 já prontos para venda, além de centenas de capas variadas.
Para ela, trata-se de uma conduta que além de não afastar a pobreza, ainda dissemina o desrespeito aos direitos mais básicos de uma sociedade livre e democrática, trazendo uma mazela social e econômica de difícil reparação. “É, acima de tudo, conduta típica e antijurídica, caracterizando o crime já citado que merece toda a reprimenda penal necessária para a sua coibição”, afirmou.
De acordo com a magistrada, o dolo restou devidamente configurado, até porque o próprio acusado assumiu a sua finalidade de lucro, alegando sustentar a sua família com a prática, impondo-se, portanto, a sua condenação.
“Por fim, também não é o caso de se aplicar a excludente de inexigibilidade de conduta diversa, pois dentre tantas atividades que não exigem um estudo mais aprofundado em qualquer área, até mesmo dentre tantas atividades informais, o acusado havia escolhido essa porque assim quis, e não porque não tivesse outra oportunidade, tanto é assim que nos dias de hoje tem um emprego digno, o que lhe permite viver com dignidade”, concluiu.
Fixação da pena
A magistrada fixou a pena-base em dois anos e seis meses de reclusão e 30 dias-multa. Porém, aplicou a pena de dois anos e um mês de reclusão e 25 dias-multa. Fixou ainda o dia-multa em 1/30 do salário mínimo legal ao tempo do fato, multa essa que deverá ser paga no prazo de dez dias a contar do trânsito em julgado da sentença.
O regime inicial para o cumprimento da pena será o aberto. Ela autorizou o condenado a recorrer em liberdade e substituo a pena privativa de liberdade aplicada por duas restritivas de direitos consistentes em prestação pecuniária no valor de um salário mínimo e meio a ser paga a entidade, pública ou privada, com destinação social, e a prestação de serviços à comunidade à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, tudo em local e na forma a ser fixada pelo juízo da execução penal.

(Processo 0013810-32.2008.8.20.0001)
Mais um ex-prefeito do interior do Rio Grande do Norte é condenado a prisão pelo Ministério Público Federal(MPF/RN). Depois do ex-prefeito de Caiçara do norte, agora foi a vez do ex-prefeito do município de Canguaretama, Jurandir Freire Marinho que foi condenado a 10 anos e dois meses de detenção, mais o pagamento de multa superior a R$ 20 mil.
A pena é resultado de condenação em denúncia do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN), pela simulação de procedimentos licitatórios para aquisição de alimentos da merenda escolar, nos anos de 2003, 2004 e 2005. Além do ex-prefeito, o empresário João Alberto Fernandes Teixeira da Silva também foi condenado. Os dois poderão recorrer da sentença em liberdade.
De acordo com a denúncia do MPF/RN, o Município de Canguaretama recebeu do Ministério da Educação a quantia de R$ 392.707 para aquisição de gêneros alimentícios. O então prefeito teria realizado diversos procedimentos licitatórios, em curtíssimo espaço de tempo, na modalidade convite, fracionando as aquisições para evitar a licitação na modalidade tomada de preços. Em todos os procedimentos saiu vencedora a empresa Fernandes e Teixeira LTDA., pertencente a João Alberto Teixeira da Silva.

O leitor Diego Souza da cidade de Caiçara do Norte denuncia o descaso das prefeituras de Caiçara do Norte e São Bento do Norte com relação a retirada de barro de local inadequado que poderá gerar um impacto ambiental sem precedente para os moradores de Caiçara do Norte.
Venho por meio desde e-mail fazer uma denúncia sobre o descaso que está acontecendo em Caiçara do Norte. A prefeita interina de Caiçara, Lila de mosquito juntamente com prefeito de São Bento do Norte, Cláudio, estão tirando barro de local inapropriado, onde gera um impacto ambiental absurdo para nossa região e colocando em áreas particulares no intuito de benefícios próprios e o pior de tudo é utilizar as caçambas, escavadeiras e tratores  dados pelo governo federal através do PAC. 
Segundo alguns funcionários que não querem se identificar, são cerca de 700 caçambas cheias de barro para este local que fica localizado por trás da rua do morro em Caiçara do Norte. 
Além de tudo isso, como as retroescavadeiras são pesadas, alguns setores de nossas ruas estão formando buracos, nossa cidade pede socorro. 
Nota do Blog
Segundo uma fonte segura informou ao   blog na Alça de Mira, que essas caçambas só podem fazer serviços na área rural e não na área urbana.Se houver alguma denuncia ao ministério público essas caçambas podem até ser devolvidas.

Fonte:Assis Silva

STF reconhece direito de policiais militares a se aposentarem com 25 anos de serviço


Todos os policiais e bombeiros militares conquistaram o direito de se aposentarem, com proventos integrais, aos 25 anos de serviços prestados à Polícia Militar. Esse é o novo entendimento dos Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça de São Paulo. Tais entendimentos foram emitidos em sede de Mandado de Injunção, que é uma ação movida quando não existe uma lei que trate de algum direito constitucional.  

De fato, a aposentadoria especial por periculosidade está prevista no Art. 40, § 4º da Constituição Federal de 1988, e até o presente momento em São Paulo, o Governo do Estado nada fez para editar lei que regulamente tal direito. 

Dessa forma, os Desembargadores reconheceram que a atividade policial militar é de fato de alta periculosidade, e por isso, determinaram que a lei aplicável ao Regime Geral de Previdência (Lei 8213) seja agora aplicável ao policial militar, em face da demora do legislador paulista. Com isso, os Tribunais demonstram cada vez mais a nova visão no sentido de que cabe ao Poder judiciário legislar positivamente, em face da demora do Poder Legislativo, considerando o interesse público. 

O melhor de tudo é que Judiciário reconheceu que tais decisões são "erga omnes", ou seja, se aplicam a todos os demais integrantes da carreira policial (civil ou militar), e tal aposentadoria DEVE SER REQUERIDA NA VIA ADMINISTRATIVA AO COMANDANTE IMEDIATAMENTE SUPERIOR, requerimento este que não pode ser negado, pois do contrário, haverá flagrante desobediência à ordem judicial da via mandamental.


NOTA DO BLOG: ATENÇÃO A TODAS AS ASSOCIAÇÕES DE POLICIAIS MILITARES E CIVIS. VAMOS A LUTA!


Postado por: GTO MACAU
fonte: oquentedanoticia

Polícia Militar ameaça paralisar serviços durante a Copa de 2014 em todo Brasil


A PEC passou pelo Senado, em 2009, e, na Câmara, foi aprovada em primeiro turno em 2010, por unanimidade. Os policiais pressionam pela votação em segundo turno e, por meio de seus representantes no Congresso, já informaram ao governo que, se isso não acontecer, podem revidar durante a Copa do Mundo de 2014. “Estamos criando uma bolha na segurança pública. Os militares de todo o Brasil continuam trabalhando insatisfeitos e uma hora isso vai acarretar alguma coisa, não sei se uma greve nacional... Na hora, não vamos poder segurar mais. Há um consenso entre as polícias de se fazer algum movimento durante a Copa do Mundo”, afirma Fernando Almança, cabo da Polícia Militar do Espírito Santo e editor do blog “PEC 300”.

A proposta estabelece que, caso os estados não consigam pagar o piso, a União complementaria o valor. Segundo a ministra das Relações Institucionais , Ideli Salvatti, a PEC 300 “criará uma situação de gastos insustentável para praticamente todos os governadores e acabará criando uma situação de pressão também sobre as Forças Armadas”. Portanto, acrescentou a ministra, “a votação da PEC 300 é uma questão que neste momento não se pode admitir”.

Para o cabo Almança, o discurso é falacioso, “tendo em vista que a União tem batido recorde em cima de recorde em termos de arrecadação. A União, na questão da segurança pública, simplesmente lava as mãos, deixando a responsabilidade para os estados”.

No Congresso, os policiais militares e bombeiros contam como aliados os deputados Arnaldo Farias de Sá (PTB-SP), autor da PEC, Major Fábio (Pros-PB) e Otoniel Lima (PRB-SP). “Infelizmente a tropa do governo é enorme”, lamenta Almança.

Informações e foto: Jornal O Povo

Adolescente desaparece e família teme que ela esteja envolvida com drogas

De acordo com a mãe, essa é a segunda vez que ela some, o que gerou desespero.

Por Sérgio Costa
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Foto: Reprodução
A adolescente Valdiléia da Silva Tenório, de 16 anos, desapareceu na sexta-feira da semana passada, dia 15. Ela foi vista pela última vez na 2ª Travessa São João, em Felipe Camarão. A mãe da jovem, Kátia Cilene, disse que a filha já tinha fugido uma vez, mas não achava que faria a mesma coisa.
Ainda de acordo com Kátia Cilene, a adolescente saiu de casa dizendo que iria para um culto evangélico e não deu mais notícias. Mesmo a filha já tendo fugido de casa uma vez, no mês de outubro, a família está preocupada pela quantidade de dias do sumiço.
A própria mãe revelou que teme que Valdiléia da Silva esteja envolvida no mundo das drogas e, por isso, tenha desaparecido. Quem tiver alguma informação que possa ajuda os familiares a encontrar a adolescente pode ligar para o telefone 8722-5604.

"Eles atiraram pra nos matar", diz PM vítima de atentado

Dois policiais foram vítimas de tentativa de homicídio, na tarde desta quarta-feira.

Por Sérgio Costa
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Foto: Sérgio Costa / Portal BO
Marca de tiro no capacete de um dos PMs.
Dois policiais militares sofreram um atentado na RN 160, em São Gonçalo do Amarante, na tarde desta quarta-feira (20), e, segundo declarações de um deles, os bandidos sabiam que os dois eram militares e atiraram para matar.
O soldado Nidson Garcia Pinheiro, lotado no Pelotão de Touros, e o policial do Batalhão de Choque (BPChoque), Pedro Enilson de Araújo, estavam em uma motocicleta de folga, quando foram surpreendidos por um veículo de cor branca.
Os ocupantes atiraram diversas vezes contra os dois. O soldado Garcia foi atingido no pescoço e levado para o hospital. De acordo com a polícia, ele recebeu atendimento e passa bem.
Em entrevista ao Portal BO, o soldado Pedro Enilson declarou que, mesmo eles estando de folga e sem fardas, os bandidos sabiam que os dois eram policiais e atiraram para matar, embora ele não saiba dizer o motivo.
Na noite desta terça-feira (19), o soldado Ribeiro, também do Batalhão de Choque, já havia sido baleado em São Gonçalo do Amarante, durante uma tentativa de assalto, na qual ele teria reagido.