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quinta-feira, 30 de julho de 2015

PM intensifica abordagens no conjunto Parque das Dunas na zona Norte de Natal (2)PM intensifica abordagens no conjunto Parque das Dunas na zona Norte de Natal (8)Policiais do 4º Batalhão de Polícia Militar (4º BPM) realizaram na noite desta quarta-feira (29), uma operação de saturação no conjunto Parque das Dunas, com abordagens em praças e ruas do bairro a pedestres, com uma atenção aos condutores de veículos de duas rodas, tendo em vista que na comunidade são registradas várias ocorrências envolvendo assaltos realizados por condutores de motonetas e motocicletas.
Na ocasião foi utilizado o efetivo de 13 policiais, sendo 10 do Grupo de Patrulhamento Interativo (GPI) do programa Comunidade em Paz, e três policiais de diárias operacionais, além de duas viaturas, que realizaram também o patrulhamento em comércios com o policiamento de proximidade.
Segundo o Tenente Coronel Manoel Kennedy, comandante do 4o BPM, o emprego do GPI e do efetivo das diárias operacionais, são importantes porque não interferem no trabalho da viatura da área que atende as ocorrências mais complexas.
“A partir das manchas criminais elaboradas pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social, que possibilita identificarmos onde o crime encontra-se mais atuante, conseguimos empregar o efetivo na área que necessita de uma atenção maior e desta vez, a região contemplada está sendo o conjunto Parque das Dunas”, disse o comandante. Na ocasião, nenhuma ocorrência foi registrada.



Blog do BG: http://blogdobg.com.br/#ixzz3hOUGuROq

Empresário do ramo de camarões é assassinado no litoral Sul potiguar

Crime aconteceu na manhã desta quinta-feira (30) em Tibau do Sul.
Alexandre Wainberg, 54 anos, teria sido esfaqueado por um funcionário dele.

Do G1 RN
Alexandre Wainberg tinha 54 anos (Foto: Arquivo Pessoal)Alexandre Wainberg tinha 54 anos
(Foto: Arquivo Pessoal)
O biólogo marinho e empresário do ramo da carcinicultura Alexandre Alter Wainberg, de 54 anos, foi assassinado na manhã desta quinta-feira (30) dentro de uma fazenda em Tibau do Sul, a 80 quilômetros da capital. De acordo com a Polícia Militar, ele levou uma facada durante uma discussão com um dos seus funcionários. O suspeito fugiu.
Ainda segundo informações da PM, o crime aconteceu no distrito de Piau, dentro da fazenda que pertence a Alexandre. O empresário chegou a ser levado para o hospital da cidade, mas não resistiu aos ferimentos.
A polícia faz buscas na tentativa de encontrar e prender o funcionário.
Pioneirismo
Alexandre Wainberg nasceu no Rio de Janeiro. Graduação em Biologia Marinha pela Universidade Federal do Rio de Janeiro em 1986, ele concluiu mestrado em Bioecologia Aquática pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte em 1998. Dono da Primar, fazenda localizada no Sítio São Felix, em Tibau do Sul, ele se tornou referência no país ao ser pioneiro no cultivo de camarões e ostras orgânicas. O método consiste na reprodução de um ambiente semelhante ao habitat natural das espécies, sem a aplicação de produtos químicos, pesticidas, transgênicos, antibióticos e hormônios. Este tipo de criação, segundo o próprio biólogo, reduz o stress do animal, proporciona um crescimento de forma saudável, aumenta a sobrevivência e minimiza a ocorrência de doenças.

Alexandre Wainberg foi morto na manhã desta quinta-feira (30) em um sítio em Tibau do Sul (Foto: Arquivo Pessoal)Alexandre Wainberg foi morto na manhã desta quinta-feira (30) em um sítio em Tibau do Sul (Foto: Arquivo Pessoal)

Itep faz o recolhimento do corpo para necropsia(Foto: Marco Montoril)
Um crime de homicídio foi registrado na madrugada desta quinta-feira(30) no bairro da Cohab em João Câmara. A vítima foi identificada como Itamar Siqueira de Lima, de 54 anos de idade.

Segundo informações de populares, homens armados se aproximaram da residência da vítima no momento em que bebia com a mulher e um amigo. Os homens não identificados dispararam vários tiros contra a vítima que morreu no local.

Já na cidade de Poço Branco, um homem de 63 anos de idade foi encontrado morto em sua residência na Rua 13 de maio, centro. A equipe do ITEP esteve no local e fez a remoção do corpo para saber a causa da morte.

Lindomara Soares estava desaparecida há sete anos e caseiro é suspeito pelo homicídio
Em investigação comandada pelo delegado Raimundo Rolim, que trata sobre a morte da menina Maria Eduarda, foi levantada a hipótese de que o caseiro pudesse ter envolvimento na morte de Lindomara, que era filha da ex-mulher do suspeito. Com base nas informações levantadas, tiveram início as buscas pelo corpo.

Na tarde de ontem (29), a Polícia Civil encontrou roupas enterradas nas proximidades da casa do caseiro, em Jenipabu, litoral Norte do estado. Segundo a mãe de Lindomara Soares, as roupas eram de sua filha. Com a confirmação, os policiais prosseguiram com as buscas. Na manhã de hoje, os policiais encontraram uma ossada humana que pode ser de Lindomara.

As suspeitas recaem ainda mais sobre o caseiro porque ele e a então mulher, que era mãe de Lindomara, moravam próximos à casa da vítima. A mulher de 29 anos tinha uma filha e foi o caseiro que, em março de 2008, informou a suposta partida de Lindomara. Segundo ele relatou à mãe da vítima, a filha havia ido embora e pedido para que o casal tomasse conta da filha recém-nascida. Por isso, não havia boletim de ocorrência informando sobre o desaparecimento da mulher.

A Polícia Civil ainda vai submeter a ossada a exames genéticos para confirmar se realmente trata-se do corpo de Lindomara Soares e continuará a investigação sobre as circunstâncias do crime.
TN online

Policiais do 3º Batalhão de Polícia Militar (3º BPM) recuperaram na manhã desta terça-feira (28), no Condomínio Terra do Engenho II, em Japecanga, no município de Parnamirim, um veículo tipo Onix, de cor branca e placas KGE 6560 que tinha registro de roubo/furto. O carro foi localizado de posse de Paulo Inácio Dantas Damasceno, de 20 anos, e de um adolescente de 17 anos. No momento da abordagem, o veículo estava com as placas adulteradas, constando a placa de um veículo Gol NNW 4409.

As duas pessoas foram conduzidas para a Delegacia de Plantão da zona Sul de Natal para os procedimentos cabíveis. Paulo Inácio ficou à disposição da Polícia Judiciária e o adolescente foi entregue ao seu responsável legal e o veículo ao seu legítimo proprietário. Já na zona Norte de Natal, policiais do 4º Batalhão de Polícia Militar (4º BPM) apreenderam, na Rua do Jambo, no Conjunto Nova Natal, no Bairro Lagoa Azul, uma arma de fogo calibre 38 municiado, de posse dois homens em atitude suspeita.

A apreensão ocorreu quando os policiais realizavam um patrulhamento de rotina e se deparam com a dupla. Ambos foram conduzidos para a Delegacia Especializada de Atendimento ao Adolescente infrator (DEA) para o registro da ocorrência. Como o adolescente assumiu a propriedade da arma, um Boletim de Ocorrência Circunstanciado (BOC) foi confeccionado em desfavor dele e ambos foram liberados.
Portal BO

Caseiro suspeito de matar criança é investigado por desaparecimento de mulher

Roupas da mulher que está desaparecida desde 2008 foram encontradas enterradas.

Redação  Portal BO

FOTOS: CEDIDAS
 Policiais civis realizaram buscas, nesta quarta-feira (29), para tentar encontrar vestígios sobre uma mulher que está desaparecida desde o ano de 2008. De acordo com o delegado Raimundo Rolim, Lindomara Soares da Silva, na época com 29 anos, pode ter sido morta por Carlos Alexandre de Andrade, de 38 anos.
Ele está preso desde suspeito de ter matado e enterrado a menina de Maria Eduarda de Lima, de 11 anos, no dia 12 deste mês de julho. Durante os depoimentos desta investigação, a Polícia Civil descobriu outros crimes atribuídos a Carlos Alexandre.
A mãe de Lindomara Soares foi uma das ouvidas pelo delegado Raimundo Rolim. Foi a partir deste depoimento que Carlos Alexandre passou a ser suspeito pelo desaparecimento da jovem. Com isso, foram realizadas buscas e escavações próximo à casa de Carlos Alexandre, em Genipabu.
Os policiais acabaram encontrando roupas que pertenciam a Lindomara, sendo as peças, inclusive, reconhecidas pela mãe da vítima. Pelas características da morte da menina Maria Eduarda, a polícia suspeita que Carlos Alexandre tenha feito o mesmo com Lindomara no ano de 2008.
Ainda de acordo com o delegado Raimundo Rolim, com o encontro das roupas enterradas, a polícia continuará realizando buscas na tentativa de encontrar mais vestígios ou até mesmo a ossada da jovem Lindomara.

Bandidos explodem agencia bancária em Angicos

A ação dos criminosos aconteceu durante a madrugada

Sérgio Costa  
FOTO: CEDIDA
Um agencia bancária localizada na cidade de Angicos, distante 181 km da capital foi alvo da ação de criminosos na madrugada desta quinta-feira (30). Os bandidos usaram explosivos para violar os caixas eletrônicos que segundo informações repassadas pela polícia estavam abastecidos desde o dia anterior.
De acordo com o Comando de Policiamento do Interior cerca de seis homens fortemente armados invadiram a cidade por volta das 3h da manhã, usando armas longas chegaram inclusive a atirar para ameaçar as poucas pessoas que estavam na rua e em seguida instalaram os explosivos no interior da agencia.
Os moradores da cidade relataram que o barulho da explosão deixou todos assustados, porém ninguém saiu de casa para verificar o que tinha acontecido. Os suspeitos fugiram em dois carros levando uma quantia em dinheiro ainda não revelada. Forças policiais foram deslocadas para a região para tentar localizar e prender os envolvidos.

Mulher é morta apedrejada no bairro da Ribeira

A vítima ainda sem identificação também pode ter sido esfaqueada

Sérgio Costa    
FOTO: CEDIDA
Uma mulher ainda sem identificação foi encontrada morta com sinais de violência, na madrugada desta quinta-feira (30), na travessa México, no bairro da Ribeira, zona Leste de Natal. A vítima apresentava um corte profundo no pescoço e marcas de apedrejamento na cabeça.
De acordo com o delegado Roberto Andrade, da Delegacia Especializada de Homicídios, um vigia de rua passou pelo local e visualizou a vítima agonizando e chamou a polícia. “Não temos nenhuma informação sobre a autoria deste crime cruel, apenas o vigia que ainda chegou a ver a vítima com vida. Mesmo com poucas informações o núcleo Sul/Leste desta especializada irá investigar o caso”, disse.
O delegado disse ainda que a marca de um pé foi encontrada na região do abdome da mulher, levantando a hipótese de que ela pode ter sido espancada além de esfaqueada e apedrejada pelo assassino. O corpo da desconhecida foi levado para o Instituto Técnico e Científico de Polícia par a necropsia

terça-feira, 28 de julho de 2015

APÓS SUSPEITAR DE CLONAGEM, PROPRIETÁRIO ENCONTRA CARRO CLONE E AVISA A POLÍCIA

Dois homens foram detidos nesta terça-feira (28) de posse de dois carros clonados, após o dono de um veículo Corolla conseguir localizar e acompanhar o veículo semelhante ao seu com as mesmas placas do seu carro, no bairro de Nova Parnamirim, na cidade de Parnamirim.
A vítima já tinha a suspeita que o veículo tinha sido clonado, devido a algumas multas em locais que ele não costumava passar e comentou com um amigo que é policial militar, imediatamente o PM acionou a Delegacia responsável e foi realizada a abordagem ao veículo já em um condomínio naquele bairro.
Além do Corolla, uma Saveiro também foi encontrada em poder dos dois homens e está com as placas adulteradas. Os veículos e os suspeitos foram encaminhados Delegacia de Plantão da zona Sul de Natal, onde os dois foram autuados e estão à disposição da Polícia Judiciária.(190rn).

Jandaíra - RN: Prefeito poderá pegar pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos de acordo com a condenação do Ministério Publico.



Assim agindo, incorreu JOSÉ ROBERTO DE SOUZA no delito previsto                          No artigo. 10 da Lei n7.347/1985, in verbis: 
Lei 7.347/1985: 
Art. IO. Constitui crime, punido com pena de reclusão de I (um) a 3 (três) anos.

Mais multa de 10 (dez) a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público. 

Jandaíra - RN: Ministério Público faz denúncia contra o prefeito Beto Roque.


Informo-lhes que fui cientificado pelo Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça sobre a propositura de Ação Penal contra o Prefeito de Jandaíra, em decorrência da reiterada omissão no cumprimento de requisições do Ministério Público, essenciais à instrução de seus procedimentos de investigação a favor da sociedade.

A cópia da Denúncia (peça acusatória) segue anexa, a qual passou a tramitar no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte na forma da Ação Penal Originária nº 2015.009681-8.
 
Lamento que um agente público, notadamente alguém que exerce a chefia de um Poder local, com plena consciência dos deveres-poderes que a Constituição Federal destinou ao Ministério Público, negligencie com o fornecimento de dados e informações que a Instituição necessita, levando-nos a recorrer ao Poder Judiciário para a sua responsabilização criminal, sem detrimento de eventuais outras medidas. 

No entanto, quem exerce função pública abdica de seus próprios interesses a favor do interesse público, de suas próprias vontades em prol da vontade do povo, ambos revelados na Constituição e nas leis, sob pena de ver sobre si cair a espada da Justiça.

Assim, por transparência (direito de todos os cidadãos), levo-lhes ao conhecimento esse fato, na esperança de que não se repita por quem quer que seja, especialmente aos que têm o dever de mostrar uma conduta modelar, diante da confiança que o voto majoritário significa à coletividade. Não obstante, em caso contrário, o Ministério Público não titubeará em adotar as providências cabíveis, para restaurar a ordem jurídica violada e exercer a plenitude de sua missão constitucional!  
   
 
Atenciosamente,
 
Paulo Pimentel
2º. Promotor de Justiça e
Coordenador das Promotorias de
Justiça de João Câmara 



PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 
Coordenadoria Jurídica Judicial 
Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 97, Candelária, Natal/RN — CEP 59065-555 
Tel/Fax.: 3232-7132 - pgj@rn.gov.br 
Forma 
EXCELENTISSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
ImagemRef. 
Procedimento Investigatório Criminal n.14/2014-PGJ/RN; Procedimento Investigatório Criminal n.024/2014-PGJ[RN e Procedimento Investigatório Criminal n.061/2014-PGJ/RN. 
ImagemImagemImagemImagemO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio de seu Procurador-Geral de Justiça Adjunto, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fulcro no art. 129, inciso I, da Constituição Federal, vem, perante Vossa Excelência, com arrimo no Procedimento Investigatório Criminal n12/2013PGJ/RN, oferecer 
em desfavor de 
JOSÉ ROBERTO DE SOUZA, brasileiro, atuaimente no exercício do cargo de Prefeito de Jandaíra/RN, inscrito CPF nascido em 24.05.01962, natural de Jandaíra/RN, Sebastião Vitorino de Sousa e Maria Damasceno de Sousa, residente na Av. Aristófanes, 218, Centro, Jandaíra, e com endereço profissional na sede da Prefeitura Municipal de Jandaíra, situada na Av. Aristofanes Fernandes, 431, 
Jandaíra/RN; pela prática dos fatos delituosos a seguir narrados. 
Emerge dos inclusos Procedimentos Investigatórios Criminais em epígrafe que 
JOSÉ ROBERTO DE SOUZA, na condição de Prefeito do Município de Jandaíra/RN, vem 
Imagemomitindo, de forma intencional, dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública, requisitados pela I. Promotoria de Justiça da Comarca de João Câmara, nos autos do procedimento preparatório n.06.2013.00003419-5 (PIC n.014/2014); do procedimento preparatório n.06.2013.00003419-5 (PIC n.024/2014) e do procedimento preparatório n.06.2013.00003405-1 (PIC n.061/2014), desde junho de 2013 até a presente data, conforme dados na tabela abaixo: 

Proc. Preparatório n.0 
Dados omitidos 
Contratado 
06.2013.00003419-5 
Dispensa n.0 17010003-13 
A. A. de S. Wanderley - (compra de medicamentos odontológicos hospitalares) 

06.2013.00003419-5 
Dispensa n.0 25010001-13 
Francisco Fernandes da Cunha — ME (instalaçao de ar condicionado, limpeza e reposição de gás, e revisão elétrica) 

06.2013.00003405-1 
Dispensa n.0 0402003-13 
Luiz Carlos Alves (contratação de solda) 


Os procedimentos preparatórios em questão foram instaurados perante a Promotoria de Justiça da Comarca de João Câmara para apurar irregularidades em contratações diversas, realizadas mediante dispensa de licitação. Em todos os procedimentos, foram realizadas as requisições pela Promotoria de Justiça, através dos ofícios respectivos, 0351/2013 (fls. 10); 370/2013 (fls. 14), e Of. 597/2013 (fls. 08), todos recebidos pessoalmente pelo ora denunciado, e posteriormente reiterados pelo Promotor de Justiça. 
Em face das omissões, restaram instaurados os respectivos procedimentos investigatórios criminais pela Procuradoria-Geral de Justiça, que ora instruem a presente denúncia. 
Ocorre que, após, notificado nos procedimentos, conforme se observa cada 
caso, limitou-se o investigado a alegar, no PIC n.014/2014, o decreto do estado de Emergência, conforme Decreto de 11/01/2013, cujo prazo foi de 90 (noventa) dias, e que estaria atendendo à Promotoria de Justiça. 
Outrossim, em todos os procedimentos, a 1 Promotoria de Justiça de João 
Câmara informou persistir a falta de informações nos procedimentos preparatórios ora 
Imagem 
referidos, uma vez que, quando houve resposta, esta o foi feita de forma parcial pelo Prefeito de Jandaíra. 

Notificado, pessoalmente, o ora denunciado, para manifestar-se acerca da complementação das requisições, o gestor quedou-se inerte, não apresentando resposta, tampouco para indicar qualquer justificativa para o descumprimento das requisições. 

Diante da conduta omissiva do Prefeito denunciado, que omite os dados essenciais, por lapso temporal de quase 02 (dois) anos, junto à Promotoria de Justiça, o Parquet resta impossibilitado de, eventualmente, propor ações civis públicas, bem como exercer seu poder fiscalizatório. 
ImagemImagemRessalte-se que a justificativa apresentada, do decreto de emergência em razão do início da nova gestão, em que haveria sido encontrada situação precária no que tange aos setores da Prefeitura, quado da assunção do mandato pelo denunciado em janeiro de 2013, não se apresenta razoável, uma vez que, conforme se observa da lista de procedimentos requisitados, tratam-se as dispensas de licitação de procedimentos já realizados no ano de 2013, ou seja, na gestão do ora denunciado. 

Por fim, importa observar que, no caso da contratação de uma das empresas, A. A. de S. Wanderley, que fora contratada para compra de medicamentos odontológicos e hospitalares, pelo valor de R$ 84.196,95 (oitenta e quatro mil, cento e noventa e seis reais e noventa e cinco centavos), o seu proprietário, Sr. Alberto Adriano de Souza Wanderley, foi ouvido em outro procedimento (fls. 34/35 do PIC 014/2014) em que relatou a existência de fraude com sua empresa em outro Município. 

Inobstante não se possa falar que houve efetiva fraude no caso em apreço, somente com a análise dos procedimentos pela Promotoria de Justiça, o que vem sendo obstaculizado pelo denunciado, seria possível a efetiva verificação da regularidade e legalidade das contratações. 
11 - DA TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA: 
A omissão no fornecimento de dados técnicos ao Ministério Público, consubstanciada na inércia do Prefeito denunciado ante as requisições expedidas nos autos dos procedimentos investigatórios, evidencia a intenção de sonegar do órgão ministerial informações indispensáveis à investigação e propositura de ações civis públicas. 
O dolo do agente na prática dos delitos é inequívoco, pois recebeu pessoalmente os ofícios requisitórios. 
Assim agindo, incorreu JOSÉ ROBERTO DE SOUZA no delito previsto no art. 10 da Lei n7.347/1985, in verbis: 
Lei 7.347/1985: 
Art. IO. Constitui crime, punido com pena de reclusão de I (um) a 3 (três) anos, mais multa de IO (dez) a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público. 
ImagemA omissão perpetrada pelo denunciado em relação ao fornecimento das informações requisitadas resta devidamente configurada, tendo em vista, sobretudo, a ausência de qualquer manifestação apta a justificar a desídia. 

A conduta em exame se apresenta destoante dos alicerces fundamentadores da ordem democrática, na medida em que se distancia sobremaneira do ideal de convivência harmônica e cooperação mútua entre as instituições legalmente constituídas em um regime democrático, o que findou em obstaculizar a instrução dos procedimentos e eventual ajuizamento das ações pertinentes pelo representante do Parquet local, uma vez que, dada a natureza das informações requisitadas ao denunciado, não haveria a possibilidade de se obter os respectivos documentos através de outra fonte que não a Prefeitura Municipal. 

111 - DOS PEDIDOS: 
Ante o exposto, requer o Ministério Público, nos termos dos artigos 41 e 394 do Código de Processo Penal: 
  1. a NOTIFICAÇÃO de JOSÉ ROBERTO DE SOUZA, detentor de foro especial por prerrogativa de função, para apresentar, querendo, resposta no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o disposto no art. 4da Lei n8.038/90 e no 
Imagem 
art. 1 da Lei n8.658/93, bem como que seja RECEBIDA A DENÚNCIA em sessão do Tribunal Pleno (Lei n8.038/90, artigo 60), prosseguindo-se o feito nos termos da Lei n8.038/90; 
  1. desde que atendidos os requisitos legais, propõe o Procurador-Geral de Justiça a suspensão condicional do processo, pelo período de dois (02) anos, cumpridas as condições estabelecidas no artigo 89, parágrafo primeiro, incisos III e IV, da Lei n9.099/95, além de outras que esta Egrégia Corte julgue adequadas ao fato e à situação pessoal do denunciado; 
  1. caso a suspensão condicional do processo não seja concedida ou aceita, ou se aceita vier a ser posteriormente revogada, a designação de audiência de instrução e julgamento e, ao final, seja a presente denúncia julgada procedente, com a consequente CONDENAÇÃO de JOSÉ ROBERTO DE SOUZA nas sanções 
Imagemprevistas no 10 da Lei n7.347/1985, por três vezes, na forma do art. 69 do 
Código Penal; 
  1. com o trânsito em julgado, incluam-se seu nome no rol dos culpados, informando-se ainda o fato à Justiça Eleitoral para efeito de suspensão dos direitos políticos durante o prazo da condenação; 
Protesta o Ministério Público pela produção de todas as provas admissíveis em direito, especialmente através dos inclusos Procedimentos Investigatórios Criminais. 
Desde já, requer este Órgão Ministerial, como diligência, que sejam oficiados 
o Cartório Distribuidor da Comarca de João Câmara/RN e o Diretor da Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, com o intuito de que emitam certidões sobre os antecedentes criminais do denunciado. 
São os termos em que pede deferimento. 
Imagem30 de junho de 2015.