Agora é Oficial
COMUNICAMOS a todos os munícipes e interessados que a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE/RN não promoverá os festejos, bem como a realização do carnaval deste ano!
GABINETE DO PREFEITO
NOTA OFICIAL
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE/RN, através de seu Prefeito Constitucional, o Sr. CLAUDIO HENRIQUE GOMES PEREIRA, vem a público comunicar o disposto a seguir:
Inicialmente, por meio do Decreto n.° 22.637, de 11 de abril de 2012, prorrogado pelo Decreto n.° 22.859, de 10 de julho de 2012 e pelo Decreto nº 23.037, de 09 de outubro de 2012, todos assinados pela Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, foi declarada situação de emergência em 139 (cento e trinta e nove) municípios do Estado do Rio Grande do Norte, dentre eles o Município de São Bento do Norte/RN, afetados por desastres naturais relacionados com a intensa redução das precipitações hídricas em decorrência da estiagem (seca).
Além disso, o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SÃO BENTO DO NORTE/RN, emitiu a Recomendação n.° 01/2013, bem como o MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL NO RIO GRANDE DO NORTE e o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, através de seus respectivos procuradores, emitiram a Recomendação Conjunta n.° 01/2012, para que os prefeitos dos 139 (cento e trinta e nove) municípios do Estado do Rio Grande do Norte, inclusive o do Município de São Bento do Norte/RN, incluídos na situação de emergência, não realizem despesas com eventos festivos, incluindo a contratação de artistas, serviços de “buffets” e montagens de estruturas para eventos, enquanto durar o estado de emergência nos respectivos Municípios, sob pena de responderem por ato de improbidade administrativa e não terem suas contas aprovadas pela Corte de Contas e demais órgãos competentes, sem prejuízo da aplicação de multa ao gestor, além de outras sanções cabíveis.
Desta feita, considerando também que o Município de São Bento do Norte/RN não recebeu subsídios financeiros da União ou Estado do Rio Grande do Norte, destinados ao uso específico na realização dos festejos carnavalescos de 2013 e, principalmente, em acatamento e cumprimento às referidas recomendações ministeriais, COMUNICAMOS a todos os munícipes e interessados que a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE/RN não promoverá os festejos, bem como a realização do carnaval deste ano, oportunidade em que esperamos contar com a sensata compreensão de todos, ao mesmo tempo em que desejamos uma pacífica comemoração a todos aqueles que, de forma privada, venham celebrar o período carnavalesco, ressaltando a necessidade de respeitar a legislação em vigor, além das recomendações dos órgãos acima relacionados.
São Bento do Norte/RN, em 07 de fevereiro de 2013.
CLAUDIO HENRIQUE GOMES PEREIRA
Prefeito Municipal de São Bento do Norte/RN
NOTA OFICIAL
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE/RN, através de seu Prefeito Constitucional, o Sr. CLAUDIO HENRIQUE GOMES PEREIRA, vem a público comunicar o disposto a seguir:
Inicialmente, por meio do Decreto n.° 22.637, de 11 de abril de 2012, prorrogado pelo Decreto n.° 22.859, de 10 de julho de 2012 e pelo Decreto nº 23.037, de 09 de outubro de 2012, todos assinados pela Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, foi declarada situação de emergência em 139 (cento e trinta e nove) municípios do Estado do Rio Grande do Norte, dentre eles o Município de São Bento do Norte/RN, afetados por desastres naturais relacionados com a intensa redução das precipitações hídricas em decorrência da estiagem (seca).
Além disso, o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SÃO BENTO DO NORTE/RN, emitiu a Recomendação n.° 01/2013, bem como o MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL NO RIO GRANDE DO NORTE e o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, através de seus respectivos procuradores, emitiram a Recomendação Conjunta n.° 01/2012, para que os prefeitos dos 139 (cento e trinta e nove) municípios do Estado do Rio Grande do Norte, inclusive o do Município de São Bento do Norte/RN, incluídos na situação de emergência, não realizem despesas com eventos festivos, incluindo a contratação de artistas, serviços de “buffets” e montagens de estruturas para eventos, enquanto durar o estado de emergência nos respectivos Municípios, sob pena de responderem por ato de improbidade administrativa e não terem suas contas aprovadas pela Corte de Contas e demais órgãos competentes, sem prejuízo da aplicação de multa ao gestor, além de outras sanções cabíveis.
Desta feita, considerando também que o Município de São Bento do Norte/RN não recebeu subsídios financeiros da União ou Estado do Rio Grande do Norte, destinados ao uso específico na realização dos festejos carnavalescos de 2013 e, principalmente, em acatamento e cumprimento às referidas recomendações ministeriais, COMUNICAMOS a todos os munícipes e interessados que a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE/RN não promoverá os festejos, bem como a realização do carnaval deste ano, oportunidade em que esperamos contar com a sensata compreensão de todos, ao mesmo tempo em que desejamos uma pacífica comemoração a todos aqueles que, de forma privada, venham celebrar o período carnavalesco, ressaltando a necessidade de respeitar a legislação em vigor, além das recomendações dos órgãos acima relacionados.
São Bento do Norte/RN, em 07 de fevereiro de 2013.
CLAUDIO HENRIQUE GOMES PEREIRA
Prefeito Municipal de São Bento do Norte/RN