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quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014


ACSPMRN constata falência da 

segurança pública no RN
  
Acs PM RN








 A Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar do RN – ACSPMRN dando continuidade a prática de está perto de seus associados e ouvir os anseios e reclamações destes, bem como, atendendo uma solicitação de várias praças, visitou o Pelotão de Polícia Militar de Extremoz.
   Durante a visita, o presidente da entidade, o soldado Roberto Campos, juntamente com a sua diretoria, constatou naquela unidade o descaso com que o Governo do Estado tem tratado a segurança pública, em especial, a Polícia Militar do Rio Grande do Norte.
   Foram encontradas várias deficiências, onde podemos destacar:
   a) A unidade, que é responsável pelo município da Grande Natal, tem apenas uma viatura da Corporação para atender as ocorrências, a qual inclusive se encontra com a manutenção bastante comprometida;
   b) Diante da FALÊNCIA do Estado em não disponibilizar viaturas para aquela unidade, a Prefeitura Municipal forneceu 03 carros locados e sem giroflex e sirene para a realização do policiamento na cidade;
   c) Devemos ressaltar que, em que pese a iniciativa louvável da Prefeitura Municipal, os veículos sem os equipamentos sonoros e visuais de policiamento ostensivo comprometem o serviço policial militar, haja vista que em um ocorrência não será possível distinguir os veículos usado pelos policiais, bem como, esses veículos não poderão avançar os semáforos e ter livre parada, pois para isso deveria está com sirene e giroflex ligados;
   d) Outro aspecto importante é que como os veículos são locados, não é possível a instalação de rádios fixos nos carros, fazendo com que os policiais se utilizem dos HTs velhos que em algumas localidades apresentam interferências.
   e) O que chamou a atenção também foi o fato de que as munições do pelotão estão limitadas e os policiais estão tendo que fazer verdadeiros malabarismos para realizarem o policiamento municiados.
   O que fica evidenciado é que se não fosse a atitude da prefeitura municipal de fornecer veículos locados para o pelotão, o policiamento naquela cidade estaria parado, isso mesmo, o município estaria sem viaturas para o atendimento de ocorrências.
   Diante de tanto descaso do Estado com o policiamento naquele município, os policiais militares encontram estímulo para o trabalho na pessoa do comandante daquela unidade, que não mede esforços para tentar possibilitar a seus subordinados um pouco mais de dignidade, de modo que externamos o nosso reconhecimento aquele oficial.

JOÃO CÂMARA/RN; POLICIA MILITAR PRENDE HOMEM SUSPEITO DE COMETER CRIMES NA CIDADE.


Uma denuncia anônima levou a policia militar da cidade de João câmara região do mato grande potiguar, a Prender um homem por nome de Wesley Ricardo 19 anos em um assentamento de trabalhadores sem teto nas proximidades do bairro ceac.




Após receber a denuncia o serviço reservado da 2ª CIPM foi ao local para fazer os levantamentos preliminares e para ver se de fato o suspeito estava no local, ao constatarem a veracidade da informação, foi solicitado o apoio da Radio Patrulha e do GTO. 

Onde foi feito o cerco ao mesmo e de pronto ele foi detido pelos policiais militares, contra Wesley Ricardo pesa um mandado de prisão em aberto expedido ela justiça da comarca de João Câmara, pois contra o mesmo pesa varias acusações de crimes na cidade.

Nota Do Blog 


Mesmo com todas as dificuldades a Policia Militar tem se empenhado de forma árdua no combate aos mal feitores da sociedade camarense. Parabéns aos bravos Policiais Militares da cidade de João Câmara.

Por Cento e Noventa 190

Diretoria da ASSSPMBM/RN se reúne com 

Comissão de Promoção de Praças


A reunião aconteceu nesta terça-feira (11), no Comando Geral da PM

Diretoria da ASSSPMBM/RN se reúne com Comissão de Promoção de Praças



















Em atenção às principais demandas dos associados, a diretoria da ASSPMBM/RN, representada pelo presidente Eliabe Marques, o diretor jurídico Sargento Marreiro e o associado sargento Wendel Alexandre, esteve reunida com membros da Comissão de Promoção de Praças para levar as críticas comumente realizadas pelos subtenentes e sargentos da corporação da Polícia Militar e cobrar providências do Comando Geral em relação às reivindicações.  A reunião aconteceu nesta terça-feira (11), no Comando Geral da Polícia Militar e contou com a presença também do presidente da Comissão, o coronel Belarmino, o coronel Fidélis e o tenente-coronel Pereira júnior.
Entre as demandas apresentadas pela Associação está a necessidade de que seja publicado pelo Comando, de forma regular, o Quadro de Acesso, uma vez que, segundo Eliabe Marques, desde o início de 2013 os militares não têm condições de acompanhá-lo regularmente. Também foi exposto na reunião a necessidade de transparência das ações da Comissão, como publicação das atas das reuniões e do Quadro de Vagas para os praças graduados.
Após a explanação da Associação, membros da Comissão de promoção de Praças se comprometeram a cumprir todas as demandas apresentadas em tempo hábil. Baseada nos resultados da reunião, a ASSPMBM/RN irá elaborar um documento com a descrição do que foi acordado e irá protocolá-lo junto ao Comando Geral da PM, ao presidente da Comissão e à Diretoria Pessoal, para cobrar as providências já acertadas.
“Vamos ficar atentos ao cumprimento do que foi acordado na reunião. Enquanto a Lei de Promoção de Praças ainda não é aprovada, estamos também buscando o cumprimento do que já existe hoje e que é de direito do militar estadual” , finaliza Eliabe.

Jandaíra: Justiça determina que seja feita nova eleição na Câmara Municipal até o dia (19/02)



PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO CÂMARA/RN
Autos n.º 0100243-11.2014.8.20.0104
Procedimento Ordinário
Requerente: Francisco Wellington Fernandes e outros Requerido(a): Laercio Neves de França e outros

DECISÃO

Trata-se de ação de Reintegração de Posse promovida pela Francisco Wellington Fernandes e outros em desfavor de Laercio Neves de França e outros, Ivanaldo Lima, Raimundo Batista da Silva, Reginaldo Dantas da Silva e Raimundo Farias da Silva, todos qualificados nos autos, na qual requer a parte autora, liminarmente, a reintegração da posse do prédio em que funciona a sede da Câmara dos Vereadores.

Alega a parte autora que o Presidente da Câmara cumpriu decisão oriunda do Tribunal Superior Eleitoral, no sentido de empossar o Sr. Raimundo Batista da Silva, o que foi realizado na sessão do dia 05/02/2014.

Aduz que tal sessão tinha como único objeto tomar compromisso do Sr. Raimundo Farias da Silva e empossá-lo no cargo de Vereador do Município de Jandaíra, o que foi feito, restando, portanto, exaurido o objeto dos trabalhos previstos para o referido expediente do dia 05/02/2014.

Argumenta que os requeridos, inconformados com o encerramento da
sessão, insuflaram alguns dos populares presentes no intuito de ver realizada a eleição para o cargo de Presidente da Câmara Municipal.

Salienta que após ter o pedido de votação negado, pelo então Presidente, Sr. Francisco Wellington Fernandes, o Sr. Reginaldo Dantas iniciou processo fictício de eleição, tendo chegado ao nome do Vereador Laércio Neves de França para o cargo de Presidente.
Afirmam, por fim, que os Vereadores réus, às 18h:30min do dia 06/02/2014 procederam ao arrombamento da sede da Câmara 

Municipal, impedindo a passagem de servidores e visitantes, o que inviabilizou por completo os trabalhos da casa, além do que houve contratação de chaveiro para fins de troca das fechaduras dos portões da mencionada sede.

Requer, portanto, em sede liminar: 1) a suspensão de todos os atos
legislativos exarados pelos réus após o encerramento da sessão extraordinária; 2) sejam declarados válidos os atos emanados pela mesa diretora enquanto composta pelos autores; 3) a suspensão dos atos emanados pela falsa sessão operada sob a presidência de Raimundo Farias da Silva, em especial a eleição para Presidência da Câmara, projeto de resolução com o fim de destituição da mesa diretora dos biênios 2013/2014 e 2015/2016 e suas respectivas eleições, e convocação para eleição da mesa para o biênio 2015/2016; 4)

Se impresso, para conferência acesse o site http://esaj.tjrn.jus.br/esaj, informe o processo 0100243-11.2014.8.20.0104 e o código 2W00000003LDO.
Este documento foi assinado digitalmente por GUSTAVO HENRIQUE SILVEIRA SILVA.
fls. 1

a realização de eleição, mediante processo legislativo válido e legal, após o recesso legislativo para o cargo de 2º Secretário da mesa diretora; 5) a abstenção dos demandados e realizar qualquer ato de destituição da mesa diretora para o biênio atual e o de 2015/2016.
A parte autora acostou à inicial, documentos de fls. 28/180, destacando-se

cópia da lei orgânica municipal, do regimento interno da Câmara municipal e informações referentes á Sessão legislativa narra na peça vestibular..

É o relatório. Passo a decidir.
Ressalvado o exame sumário de cognição, próprio desta fase processual,

entendo presente o elemento da verossimilhança das alegações formuladas pela parte autora, tendo em vista que o esbulho e a ocupação indevida e temerária de prédio público, por si só, já autoriza o deferimento da liminar de urgência.

O conjunto probatório apresentado com a exordial corroboram o juízo de cognição preliminar, tendo em conta as fotografias e a mídia de gravação acostadas, além do boletim de ocorrência prestado (cópias às fls. 108/112).

Vale salientar, também, que as referidas provas, no tocante ao esbulho, já
foram detidamente averiguadas quando da análise do pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado na ação de n.º 0100216-28.2014.8.20.0104.

Em sendo assim, a continuidade da Sessão Legislativa, após os fatos
ocorridos, está desamparada de legitimidade para realização de atos administrativos e legislativos que demandam o pleno exercício dos direitos e garantias constitucionais por parte de todos os Vereadores eleitos.

Mesmo porque, como foi argumentado na peça inicial, tratava-se de Sessão Extraordinária, cujo tema não poderia ser ampliado em consonância ao disposto nos artigos 15, II, c/c artigo 3º, § 6º e 123, § 2º, do Regimento Interno, além do artigo 15, número 4 da Lei Orgânica do Município
Ademais, o processo de eleição de qualquer membro da mesa diretora

depende de processo eleitoral próprio cujas formalidades estão previstas no Regimento Interno da Câmara e não foram observadas pelos Vereadores qualificados no polo passivo, principalmente no que diz respeito ao princípio da publicidade, haja vista que a composição da mesa diretora é assunto de interesse de toda a população do Município, reclamando tempo hábil para conhecimento da sociedade em geral.

Os membros da mesa diretora devem ser eleitos pela maioria absoluta dos
vereadores, em sessão pré definida para que sejam os interessados inscritos aos cargos eletivos, e assim, garantida a legítima representatividade dos parlamentares responsáveis pelos trabalhos da Câmara Municipal, na forma prevista na Lei Orgânica municipal e no regimento interno da Casa legislativa.
Conclui-se, portanto, que, devido a manutenção da eleição irregular,
somado ao esbulho narrado, os atos administrativos e legislativos estão eivados de invalidade, o que pode comprometer todo o funcionamento da "Casa do Povo", sendo necessária a realização de nova eleição para preenchimento do cargo vago.

Contudo, em um ponto, não menos importante que os demais, carece de

razão a parte autora. A eleição a ser efetivada não deverá ser para fins de preenchimento do cargo de 2º Secretário, mas sim o de Presidente da Câmara Municipal.
Se impresso, para conferência acesse o site http://esaj.tjrn.jus.br/esaj, informe o processo 0100243-11.2014.8.20.0104 e o código 2W00000003LDO.
Este documento foi assinado digitalmente por GUSTAVO HENRIQUE SILVEIRA SILVA.
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Isso porque, a previsão do regimento interno em relação à substituição a
ser realizada pelo Vice Presidente da Mesa e Secretários diz respeito aos casos de impedimentos e afastamentos dos membros da mesa, os quais possuem natureza temporária, não podendo tal ordem de substituição tomar caráter definitivo após a perda de mandato por parte de algum dos membros da mesa diretora.
Uma vez vago o cargo, a eleição deverá ser implementada para preencher
tal vaga nos moldes delineados pelo artigo 13 do Regimento Interno, cuja transcrição segue
abaixo:

"Art. 13º - Ocorrendo a qualquer tempo vaga na mesa, proceder-se-á nova eleição para o seu respectivo preenchimento, a realizar-se até cinco dias após a ocorrência da mesma".
Estando a Câmara em recesso até o dia 14 de fevereiro de 2014 

(art. 3º, § 3º do Regimento Interno), permanecerá o Sr. Francisco Wellington Fernandes na Presidência da Casa, devendo a nova eleição para o cargo de Presidente da Câmara Municipal ser realizada até o dia 19 de fevereiro de 2014.
Presentes portanto ambos os requisitos legais, 

DEFIRO parcialmente a
tutela antecipatória para determinar: 1) a suspensão de todos os atos legislativos exarados pelos réus após o encerramento da sessão extraordinária; 2) a suspensão dos atos emanados pela falsa sessão operada sob a presidência de Raimundo Farias da Silva, em especial a eleição para Presidência da Câmara, projeto de resolução com o fim de destituição da mesa diretora dos biênios 2013/2014 e 2015/2016 e suas respectivas eleições, e convocação para eleição da mesa para o biênio 2015/2016; 3) a realização de eleição, mediante processo legislativo válido e legal, após o recesso legislativo, para o cargo de Presidente da Câmara Municipal a ser realizada até o dia 19 de fevereiro de 2014, permanecendo, enquanto isso, o Sr. Francisco Wellington Fernandes na Presidência da Casa; 4) que os demandados se abstenham de realizar qualquer ato de destituição da mesa diretora para o biênio atual e o de 2015/2016.
Intimem-se as partes da decisão, procedendo-se, também, a citação dos
requeridos a fim de contestarem a presente ação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (arts. 285 e 319 do CPC).

Após apresentadas as peças de defesa, cientifique-se o representante do Ministério Público.

Cumpra-se com urgência.

Publique-se. Intimem-se.

João Câmara, 12 de fevereiro de 2014.
Gustavo Henrique Silveira Silva
Juiz de Direito
João Câmara: Acidente com vítima fatal na RN 120
 Polícia faz a guarda do corpo até a remoção pelo ITEP
 Moto que era pilotada pela vítima
Francisco Bezerra morreu na no local do acidente
Um acidente com vítima fatal foi registrado na tarde desta quarta-feira(12) na RN 120 na segunda curva após o lixão no sentido João Câmara-Bento Fernandes. Segundo informações o agricultor Francisco Bezerra, mais conhecido como Chico, 44 anos, residente na comunidade de Arisco, município de Bento Fernandes, pilotava sua moto  Honda CG de placa MYB – 0311 – Bento Fernandes, quando sobrou na curva, desceu a rodovia e morreu ao bater numa barranco e uma pedaços de colunas de alvenaria as margens da RN.
Familiares comentavam que a vítima havia saído de casa há três dias e supostamente estava alcoolizado. O corpo da vítima apresentava ferimentos em várias partes. A equipe do SAMU esteve no local, mas Francisco já estava morto.
A equipe de perícia  do ITEP fez os procedimentos de praxe enquanto aguardava a chegada da outra equipe para fazer a remoção do corpo. O velório será na comunidade onde residia e o sepultamento, segundo a esposa da vítima, acontecerá no cemitério de João Câmara.
De:Assis silva







Corpo é encontrado com marcas de tiros ao lado de motocicleta

Homicídio aconteceu na cidade de São Gonçalo do Amarante, na noite desta quarta.

Foto: Sérgio Costa / Portal BO
Mais um crime de homicídio foi registrado no conjunto Cidade das Rosas, no bairro Jardins, em São Gonçalo do Amarante, onde um homem não identificado foi encontrado ao lado de uma motocicleta com várias marcas de tiros. Na cena do crime, peritos do ITEP encontraram várias capsulas calibre 380.
O crime aconteceu na Rua Rio Iracema. De acordo com o cabo Laerte, do 11º Batalhão da Polícia Militar, a polícia recebeu a informação que dois homens foram vistos armados no distrito de Serrinha bebendo em um bar.
Aproximadamente 20 minutos depois, o Centro Integrado em Operações de Segurança Pública (Ciosp) informou que a mesma moto estava parada ao lado de um corpo. O cabo Laerte acredita que a vítima estivesse envolvida em algum tipo de crime e foi morta em um acerto de contas. 
 

Jovem é executado em Parnamirim após chegar em casa

Criminosos se aproximaram da vítima em um veículo preto.

Fotos: Sérgio Costa / Portal BO
A polícia registrou uma execução na rua Alvoredo, em Bela Parnamirim, em Parnamirim. A vítima tinha acabado de chegar na casa onde morava, acompanhado do primo, em uma motocicleta. Um veículo de cor preta estacionou do lado deles, um homem desceu armado com revólver e começou a atirar.
Os tiros a cabeça do jovem Weberton Edson da Silva Gomes, de 22 anos, que morreu no local. Segundo a mãe da vítima, Rosenilda da Silva, o rapaz trabalhava como ASG em um supermercado e não tinha inimigos. No entao, ela contou que, há dois dias, ele teria se envolvido em uma discussão.
Weberton teria batido com a bicicleta em um homem, que o ameaçou de morte. Rosenilda revelou ainda que quando era menor de idade, o filho chegou a ser apreendido, mas, atualmente, não fazia nada de ilegal.
 

Caminhoneiro é morto a tiros durante assalto em Parnamirim

Bandidos tomaram bolsa com cheques e dinheiro e atiraram na vítima

Foto: Sérgio Costa / Portal BO
O caminhoneiro Robério Viana da Costa, de 46 anos, foi assassinado dentro do caminhão que trabalhava, na rua Francisco Ferreira Menezes, no bairro de Monte Castelo, em Parnamirim. De acordo com informações repassadas pelo cabo Geisson, do 3º Batalhão da Polícia Militar, a vítima estacionou o veículo na frente de um depósito e foi surpreendida por dois homens que chegaram armados e anunciando um assalto.
Robério estava acompanhado de um ajudante. Os criminosos teriam exigido uma bolsa que continha dinheiro e cheque. O caminhoneiro entrou a bolsa, mesmo assim, os bandidos atiraram duas vezes e um dos disparos atingiu a cabeça do caminhoneiro.
Paramédicos do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência chegaram a ser acionados, mas Robério morreu ainda no local. Segundo o cabo Geisson, além dos dois assaltantes que fizeram abordagem, outros dois homens teriam dado suporte, aguardando os comparsas em um veículo Pálio.