A Câmara Técnica de Mapeamento dos Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI) apresentou, na manhã desta quarta-feira (3), no 1o andar do Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp), no Centro Administrativo, em Natal, o Relatório de Análise Estatístico-Criminal do Rio Grande do Norte, elaborado pela Coordenadoria de Informações Estatísticas e Análises Criminais (Coine), referente ao número de CVLIs nos cinco primeiros meses de 2015.
O relatório mostra queda de 11,44% o número de crimes violentos letais intencionais nos primeiros cinco meses de 2015, se comparado com o mesmo período do ano passado, o que corresponde a 86 assassinatos a menos que 2014. A Secretaria de Segurança Pública registrou um total de 666 CVLIs de janeiro até o mês de maio de 2015, enquanto que no mesmo período do ano passado foram registrados 752 assassinatos.
No mês de maio de 2015 foram registrados 137 CVLIs, enquanto que no mesmo mês, em 2014, houve 163 assassinatos, representando uma redução mensal de cerca de 18%. A distribuição dos crimes violentos letais intencionais em Natal aponta que, no período de janeiro a maio de 2015, houve uma redução de CVLIs (passando de 248 em 2014, para 204 este ano). Se comparada as regiões administrativas de Natal, a zona Sul da capital registrou uma redução de 70,97% no número de assassinatos, seguido pela zona Leste, com uma redução de 22,86%, zona Oeste (- 9,52%) e zona Norte (- 9,28%).
Em Parnamirim, esse número caiu de 66 para 61, e a redução segue pelos outros municípios da Região Metropolitana de Natal, como São Gonçalo do Amarante (passando de 33 para 28 este ano), São José de Mipibu (saindo de 24 para 12 em 2015) e Extremoz, que caiu de 16, em 2014, para 10 este ano. Em Mossoró houve uma redução de 22,22% no número de assassinatos. Natal registrou uma queda de 18,07% e em Parnamirim a redução foi de 7,58%.
Considerando os municípios polos, Pau dos Ferros, na Região do Alto Oeste Potiguar, foi um dos que apresentou a maior queda nos índices de crimes violentos, chegando a uma redução de 25%. Caicó e Assú também seguiram a tendência de redução e apresentaram uma queda de 23,08% no número de CVLIs, em 2015, se comparado com o mesmo período do ano passado. Em relação ao número de roubos, o relatório aponta que houve uma redução de 13,42% na quantidade de roubos nos cinco primeiros meses de 2015, se comparado com o mesmo período do ano passado.
De acordo com a Sesed, se levarmos em consideração apenas os meses de maio, em 2015, o número foi 7,76% que o do ano passado. Em relação aos índices de lesões corporais, a variação nos cinco meses foi de 6,26% a menos que em 2014. Criada em fevereiro deste ano, a Câmara tem o objetivo de melhorar a inteligência sobre a investigação, prevenção e repressão dos crimes intencionais contra a vida.
Com a instituição de grupo de estudos, a Sesed tem conseguido uniformizar a metodologia estatística acerca dos Crimes Violentos Letais Intencionais no Rio Grande do Norte. A Câmara Técnica é composta por membros efetivos indicados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social, pelo Comando da Polícia Militar, pela Delegacia Geral de Polícia, Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar e pelo Instituto Técnico e Científico de Polícia do Rio Grande do Norte (ITEP).
Além destes membros, também são convidados a participar da Câmara Técnica representantes do Tribunal de Justiça do RN, Ministério Público Estadual, Secretaria de Estado da Saúde Pública, Secretaria Extraordinária de Políticas Públicas para as Mulheres, Secretaria Extraordinária da Juventude, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Estadual, Defensoria Pública Estadual, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RN), Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Estadual de Direitos Humanos e da Cidadania, UFRN, UFERSA e UERN.
São considerados como CVLI: homicídio doloso; lesão corporal grave seguida de morte; rixa seguida de morte; roubo seguido de morte; extorsão seguida de morte; extorsão mediante sequestro seguido de morte; estupro seguido de morte; estupro de vulnerável seguido de morte; incêndio doloso seguido de morte; explosão dolosa seguido de morte; uso doloso de gás tóxico ou asfixiante; inundação dolosa; desabamento ou desmoronamento doloso; perigo de desastre ferroviário na forma dolosa; atentado doloso contra a segurança do transporte marítimo, fluvial ou aéreo; atentado doloso contra a segurança de outro meio de transporte; arremesso de projétil seguido de morte; epidemia dolosa seguida de morte; e tortura seguida de morte.