Páginas

segunda-feira, 30 de maio de 2016

'Reconheço minha explosão emotiva',
diz coordenador da Lei Seca no RN

Capitão da PM, Styvenson Valentim emitiu nota na qual pede desculpas.
Ele causou revolta ao dizer que 'policial civil ganha bem para não fazer nada'.

Do G1 RN

Tenente Styvenson Valentim coordena a Operação Lei Seca em Natal      (Foto: Fernanda Zauli/G1)Styvenson Valentim coordena a Operação Lei Seca
no RN (Foto: Fernanda Zauli/G1)
O capitão PM Styvenson Valentim, coordenador da Operação Lei Seca no Rio Grande do Norte, está pedindo desculpas à Polícia Civil do estado. Em nota enviada ao G1no início da tarde deste sábado (29), ele admitiu ter agido intempestivamente ao generalizar sua insatisfação quando disse que “policial civil ganha muito bem para não fazer nada”. E complementa: “Reconheço a minha explosão emotiva por buscar um serviço público melhor, e por isso, aos policiais civis que de fato trabalham e honram o cargo, minhas sinceras desculpas por ter colocado os senhores nos rol dos funcionários públicos preguiçosos, dos parasitas, e que todos sabem que existem". (abaixo, leia a nota na íntegra)
O Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança Pública do RN (Sinpol/RN) disse que a declaração do capitão “é despropositada e, principalmente, desrespeitosa para com uma categoria que tanto faz pela segurança pública do Rio Grande do Norte”. E que “ao contrário do que pensa e declara o capitão Styvenson, os policiais civis trabalham duro diariamente, mesmo sem muitas vezes disporem de condições e estrutura adequada”. E complementa:  “Acontece que, ao contrário do próprio capitão Styvenson, os policiais civis não usam a mídia para promoção pessoal e nem para expor o trabalho que é feito diariamente. Os policiais civis trabalham de maneira silenciosa, usando de inteligência e ferramentas investigativas" (ver nota completa abaixo)A declaração feita por Styvenson causou revolta e indignação, principalmente a agentes e delegados da Polícia Civil. As palavras do capitão estão em um áudio de quase dois minutos que vazou de um grupo de WhatsApp. Nele, o capitão fala com uma mulher sobre como proceder após ela ter se envolvido numa determinada ocorrência de trânsito. A gravação, ainda segundo Styvenson, "foi recortada", ressalta. 
Já a Associação dos Delegados de Polícia Civil do Rio Grande do Norte (Adepol/RN), disse que “o referido oficial desqualifica, afronta e agride a categoria e a instituição Polícia Civil”, e que “o capitão Styvenson atacou, de forma grosseira, a honra de uma categoria que é reconhecida pela sociedade potiguar pelo seu profissionalismo e comprometimento, atributos que devem ser preservados, sob pena de comprometer a própria ordem pública”. Ainda de acordo com a associação, “generalizar e colocar na vala comum todos os integrantes de uma instituição é uma medida arrogante e presunçosa" (ver nota completa abaixo)
Processo administrativo

Comandante geral da Polícia Militar no estado, o coronel Dancleiton Pereira disse que “a Polícia Militar está analisando o ocorrido", e que "o capitão vai responder a um processo administrativo". O procedimento, segundo ele, será instaurado nesta segunda-feira (30). Dancleiton ainda destaca que “a ética policial militar impõe a todos os seus integrantes conduta profissional ilibada com a rigorosa observância das leis, regulamentos e normas que regem nossa instituição”. Por fim, o comandante frisa: “a Polícia Militar e a Polícia Civil são irmãs no contexto da Segurança Pública e que se relacionam muito bem no dia a dia no combate à criminalidade e defesa do cidadão”.

Já a Secretaria Estadual de Segurança Pública, limitou-se a dizer que neste primeiro momento não vai se manifestar sobre o assunto.
O capitão Styvenson Valentim começou a ganhar notoriedade em 2014, quando recebeu a missão de comandar a Operação Lei Seca no estado. Considerado um policial extremamente honesto em razão do pulso firme, rigidez e correção na forma de conduzir o trabalho que desenvolve, logo virou notícia. Nas ruas, é tratado como celebridade.
Transcrição do áudio que se espalhou pelas redes sociais

“Pois vou esclarecer uma coisinha para a senhora: policial civil ganha muito bem para não fazer nada. Delegado ganha 23 mil reais para não fazer nada. Delegado acha que tem poder sobrenatural, entendeu?… para não fazer nada. Ontem mesmo eu denunciei as delegacias que não querem trabalhar, só isso. Preguiça. Preguiça. Se a senhora quiser colocar isso pra frente, segunda-feira eu vou estar no Detran, a gente senta e eu vou dizer passo a passo o que a senhora tem que fazer, porque isso é um absurdo. Isso é um crime. Sabe por que? Porque se tivesse vítima fatal, se fosse alguém que tivesse morrido, e aí? ia ficar como? Aí ia ser preso? Ia colocar filmagem de Midway? Iam no posto de gasolina pra saber onde estava bebendo? Que dizer, que porra de lei é essa nesse país de merda que as coisas só funcionam para um lado, para o outro não? Então estou revoltado. E só revendo o seu questionamento sobre a Operação Lei Seca, a que eu comando não pertence a este estirpe de gente, não. Não pertence a este nipe de pessoas, não. Entendeu? O policiamento que eu faço depende de mim e só de mim mesmo. É por isso que a coisa é bem feita. Entendeu? Não sou vinculado a CPRE, mal sou vinculado à Polícia Militar e Detran. Então, as coisas que eu faço não é por instituição não, é por mim mesmo. Então, separo, porque quando faço uma coisa faço muito bem feita. Eu teria ido até o final nessa situação aí. Dona STTU? deve sim ir para a delegacia. Os agentes? Devem ir para a delegacia. Deveria ter ido todo mundo para a delegacia. Todos os envolvidos. Todo mundo é testemunha do fato. Todos deveriam ter ido, não era só a STTU, não. Todos deveriam ser ouvidos. Todos. Porque o código de trânsito prevê, não é só a questão do agente fiscalizador presenciar o fato. Mas, na verdade, vocês iriam entrar era como testemunha da ocorrência”.

Nota do Sinpol/RN

O Sinpol/RN vem a público expressar seu total repúdio a recente declaração dada pelo capitão Styvenson Valentim a respeito dos policiais civis do Rio Grande do Norte. Em áudio divulgado nas redes sociais, o oficial da PM potiguar ataca policiais civis dizendo que estes "ganham muito bem para não fazer nada".

Tal declaração é despropositada e, principalmente, desrespeitosa para com uma categoria que tanto faz pela segurança pública do Rio Grande do Norte. Ao contrário do que pensa e declara o capitão Styvenson, os policiais civis trabalham duro diariamente, mesmo sem muitas vezes disporem de condições e estrutura adequada.
Acontece que, ao contrário do próprio capitão Styvenson, os policiais civis não usam a mídia para promoção pessoal e nem para expor o trabalho que é feito diariamente. Os policiais civis trabalham de maneira silenciosa, usando de inteligência e ferramentas investigativas.
O Sinpol/RN respeita o trabalho desenvolvido pela equipe do capitão Styvenson na Lei Seca, mas ressalta que a opinião dele sobre a categoria policial civil não condiz com a realidade. Reforçamos que se o referido oficial teve qualquer problema com algum integrante da Polícia Civil que procure as esferas competentes para tentar solucionar tal problema, ao invés de usar redes sociais para atacar toda uma classe profissional.
Reiteramos nossa estima a todas as instituições que fazem a Segurança Pública do Rio Grande do Norte com a certeza de que o posicionamento e comportamento do capitão Styvenson não é uma regra dentro da Polícia Militar. Os policiais civis, assim como militares, federais ou rodoviários merecem respeito do capitão Styvenson e de todos os cidadãos.
Por fim, frisamos que em nome de todos os policiais civis iremos tomar medidas cabíveis para exigir, no mínimo, uma retratação por parte do capitão Styvenso.
Nota da Adepol/RN

A Associação dos Delegados de Polícia Civil do Rio Grande do Norte (Adepol/RN) vem a público manifestar total repúdio às graves declarações imputadas ao capitão PM Styvenson Valentim, coordenador da Lei Seca no Estado, que ganharam repercussão nas redes sociais da internet hoje, 28 de maio de 2016, quando o referido oficial desqualifica, afronta e agride a categoria e a instituição Polícia Civil.

O capitão Styvenson atacou, de forma grosseira, a honra de uma categoria que é reconhecida pela sociedade potiguar pelo seu profissionalismo e comprometimento, atributos que devem ser preservados, sob pena de comprometer a própria ordem pública. Generalizar e colocar na vala comum todos os integrantes de uma instituição é uma medida arrogante e presunçosa.
Surpreendem as declarações, posto que a Polícia Judiciária, apesar dos parcos recursos disponíveis, se esforça ao máximo, ao longo dos anos, para proporcionar maior segurança à sociedade potiguar. Muitos são os profissionais que trabalham diuturnamente, com risco à própria vida, para diminuir os altos índices de criminalidade que assolam o estado potiguar. Este esforço e dedicação não podem ser jogados à lama por questões alheias aos interesses coletivos.
Existe toda uma ordem jurídica e legal a ser seguida nas ocorrências policiais, não podendo o Delegado de Polícia exercer suas atividades ao arrepio da Lei, apenas para atender pretensão individual de quem quer que seja. Vivemos em um Estado Democrático de Direito!!!
A Adepol/RN ingressará com as medidas judiciais e administrativas contra o agressor, por entender que ele, além de praticar uma transgressão disciplinar, maculou, de forma injusta, a honra dos Delegados de Polícia, categoria centenária no sistema jurídico brasileiro, exercendo atribuição essencial à justiça e exclusiva de Estado, e, não por outro motivo, é considerada a primeira garantidora dos direitos fundamentais do cidadão.
O aparelho da segurança pública é formado por instituições que devem agir entre si com ética, respeito e profissionalismo, buscando sempre o aprimoramento do trabalho e melhor resposta ao anseio popular e ao cumprimento da Justiça.
Por fim, a Adepol/RN acredita que a manifestação do referido capitão não é compartilhada pela Polícia Militar, instituição que, cotidianamente, anda ao lado dos Delegados de Polícia no combate à criminalidade e na manutenção da ordem pública e defesa do cidadão.
Nota do capitão Styvenson Valentim

Sim, a voz em um áudio "recortado" que circula em grupos de WhtasApp é a minha. A áudio é uma conversa com uma cidadã indignada, após a mesma postar uma mensagem na minha página pessoal do Facebook. Admito toda minha intempestividade ao generalizar a minha insatisfação a todos os policiais civis, mais específico aos delegados civis.

Reconheço a minha explosão emotiva por buscar um serviço público melhor, e por isso, aos policiais civis que de fato trabalham e honram o cargo, minhas sinceras desculpas por ter colocado os senhores nos rol dos funcionários públicos preguiçosos, dos parasitas, e que todos sabem que existem. Aos delegados que me acompanharam durante inúmeras operações da Lei Seca, queria lembrar nome de todos, mas só recordo dos delegados Daniel e Montanha, seus agentes e escrivães. Aos outros profissionais delegados e agentes, que sempre nos atenderam não por amizade, nem por aliança corporativista, e sim pelo profissionalismo e cumprir sua função, o meu respeitoso perdão. Generalizar foi meu grande erro.
Também peço desculpas a todos pela forma grosseira de como me referi ao meu País.
Mas, não retiro uma vírgula sobre o que falei sobre alguns funcionários públicos, que recebem, alguns muito bem, e nada fazem pelo cidadão, pelo contrário, apenas apontam o dedo para quem trabalha por um país melhor
.

Autor de homicídio no RN, PM tem liberdade negada; vídeo mostra morte

Assassinato aconteceu no dia 29 de abril, no bairro Recreio, em Caicó.
Na última sexta (27), Justiça liberou vídeo que mostra momento do crime.

Do G1 RN








O cabo da Polícia Militar Edwilson Alves de Oliveira, acusado de matar um homem em Caicó, no Seridó potiguar, teve a liberdade negada na última terça-feira (24). A execução aconteceu no dia 29 de abril em frente a um bar no bairro Recreio. Ele se entregou e foi preso preventivamente após o crime. O vídeo, que mostra o momento em que Alan Muricélio de Araújo é morto (veja acima), foi liberado pela Justiça nesta sexta-feira (27).
Sildilon Maia, advogado do policial, alega que o acusado agiu em legítima defesa porque estava sendo ameaçado. "Ele chegou a ser ameaçado pessoalmente por Alan Muricélio, inclusive, na frente de dois policiais", afirmou.A gravação é do circuito de segurança do bar. Alan Muricélio, que também era conhecido como 'Murilo', chega ao estabelecimento em uma motocicleta às 13h26. Às 13h54, o policial Edwilson também chega em uma moto, entra no bar e pega uma cerveja. Ele espera Alan sair e, às 14h23, atira à queima-roupa. Já às 14h31, um carro da Polícia Militar chega ao local.
Crime aconteceu no dia 29 d abril de 2016; Autor do homicídio, PM continua preso  (Foto: Reprodução)Crime aconteceu no dia 29 de abril de 2016; Autor do homicídio, PM continua preso (Foto: Reprodução)
Ainda segundo o advogado, o policial Edwilson era muito ligado ao cabo Edinaldo da Costa Rangel, que foi assassinado na cidade no dia 19 de abril. "Essa morte causou preocupação em todos os policiais. Edwilson achou que seria o próximo a ser executado", ressaltou.
No dia seguinte, quatro homens foram mortos a tiros em um confronto armado com a PM em um sítio na região do bairro Recreio, onde foram apreendidos uma pistola, dois revólveres e drogas. "Ao que tudo indica, o dono da boca de fumo era Alan Muricélio. Ele acreditava que o policial Edwilson teria indicado o local onde a droga era comercializada", afirmou.
O juiz Luiz Cândido de Andrade Villaça rejeitou o pedido de relaxamento da prisão com base no vídeo que mostra o assassinato. "Ora, sendo nítida a existência de indícios no sentido de que o acusado teria premeditado o crime, transparece a sua periculosidade e possível desapego com as normas de condutas da sociedade, sendo a custódia cautelar medida adequada para evitar a propagação criminosa de suas atividades", escreveu em sua decisão.
"As imagens acostadas aos presentes autos são chocantes e demonstram, ao menos em princípio, que a versão contada pelo acusado quando de sua oitiva perante autoridade policial é falsa e que, talvez, tenha se perpetrado verdeiro ato de execução da vítima que, além de estar aparentemente desarmada, não esboçou qualquer reação, tentando se evadir do local a fim de, em vão, salvar sua vida. Evidentemente que isso deverá ser apurado em sede de instrução processual, mas não existe como desprezar o teor do vídeo captado e a frieza aparentemente demonstrada pelo acusado que, após visualizar a vítima no interior do bar onde ocorrera o fato, ficou pacientemente aguardando-a ingerindo bebida alcoólica", relatou o juiz.
De acordo com o advogado, o juiz desconsiderou o contexto e a colaboração do cliente, que se apresentou espontaneamente e entregou a arma, além de ajudar nas investigações. Sildilon informou que a Associação dos Policiais Militares do Seridó vai protocolar um novo pedido de liberdade. O cabo Edwilson está preso no Batalhão da PM em Assu
.

Sinpol-RN rebate e repudia declarações do capitão Styvenson sobre policiais civis

Oficial da PM acusou policiais civis de "ganharem bem pra fazer nada".

FOTO: SÉRGIO COSTA / PORTAL BO
O Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança Pública do RN emitiu uma nota repudiando as declarações do capitão Styvenson Valetim, que em aúdio divulgado no WhatsApp, declarou que policiais civis "ganham muito bem para não fazer nada".
VEJA NOTA DO SINPOL-RN
O SINPOL-RN vem a público expressar seu total repúdio a recente declaração dada pelo capitão Styvenson Valentim a respeito dos policiais civis do Rio Grande do Norte. Em áudio divulgado nas redes sociais, o oficial da PM potiguar ataca policiais civis dizendo que estes "ganham muito bem para não fazer nada".
Tal declaração é despropositada e, principalmente, desrespeitosa para com uma categoria que tanto faz pela segurança pública do Rio Grande do Norte. Ao contrário do que pensa e declara o capitão Styvenson, os policiais civis trabalham duro diariamente, mesmo sem muitas vezes disporem de condições e estrutura adequada.
Acontece que, ao contrário do próprio capitão Styvenson, os policiais civis não usam a mídia para promoção pessoal e nem para expor o trabalho que é feito diariamente. Os policiais civis trabalham de maneira silenciosa, usando de inteligência e ferramentas investigativas.
O SINPOL-RN respeita o trabalho desenvolvido pela equipe do capitão Styvenson na Lei Seca, mas ressalta que a opinião dele sobre a categoria policial civil não condiz com a realidade. Reforçamos que se o referido oficial teve qualquer problema com algum integrante da Polícia Civil que procure as esferas competentes para tentar solucionar tal problema, ao invés de usar redes sociais para atacar toda uma classe profissional.
Reiteramos nossa estima a todas as instituições que fazem a Segurança Pública do Rio Grande do Norte com a certeza de que o posicionamento e comportamento do capitão Styvenson não é uma regra dentro da Polícia Militar. Os policiais civis, assim como militares, federais ou rodoviários merecem respeito do capitão Styvenson e de todos os cidadãos.
Por fim, frisamos que em nome de todos os policiais civis iremos tomar medidas cabíveis para exigir, no mínimo, uma retratação por parte do capitão Styvenson.
SINPOL-RN

Policial de folga evita assalto e apreende adolescentes

Ação aconteceu em um shopping no bairro de Petrópolis. 

FOTO: DIVULGAÇÃO / PM
Um policial militar de folga conseguiu frustrar na manhã desta segunda-feira (30) um roubo a uma loja de roupas em um shopping no bairro de Petrópolis, na zona Leste de Natal.
O militar percebeu a atitude suspeita do grupo e rapidamente conseguiu agir e deter os três infratores, que são adolescentes.
Um revólver calibre 38 foi apreendido com o trio e alguns produtos roubados no shopping foram recuperados.
Todos foram encaminhados à Delegacia Especializada de Atendimento ao Adolescente Infrator (DEA), em Cidade da Esperança, onde estão sendo realizados os procedimentos legais cabíveis

Assaltantes roubam dinheiro de carro forte na Prudente de Morais

Criminosos roubaram na manhã desta segunda-feira (30) os malotes de dinheiro de uma empresa de segurança privada que iria abastecer os caixas do Hiper Bompreço, da Avenida Prudente de Morais, em Natal.
Segundo populares que estavam no local, os criminosos surpreenderam os vigilantes no estacionamento do supermercado, e utilizando dois veículos com películas,  armamento de grosso calibre e coletes balísticos, anunciaram o roubo e conseguiram se evadir. A Polícia Militar, Civil, e Rodoviária Federal estão realizando diligências na tentativa de localizar os criminosos. A quantia roubada não foi divulgada. Ninguém se feriu.

Homem é preso ao agredir esposa grávida em Ipanguaçu

Um homem foi preso na noite deste domingo (29) após agredir sua esposa grávida de três meses na cidade de Ipanguaçu.
Segundo informações, Maria de Fátima da Silva Batista, foi agredida com socos e chutes, sendo que um dos chutes teria atingido a região do abdômen, que ocasionou um pequeno sangramento, e só após a realização de exames poderá saber a veracidade do sangramento e as condições do feto.
Ainda de acordo com as informações, a discussão que terminou em agressões, deu início após uma farra de bebedeira. De imediato os policiais da Força Tática, conseguiram localizar e prender o agressor por nome de Antônio. O casal foi conduzido a cidade de Macau para a realização do flagrante

quarta-feira, 25 de maio de 2016

Subtenente Eliabe contesta declarações sobre carga horária dos policiais pelo Presidente do TJRN

Por Glaucia Paiva
DSC_0921
Na última semana, policiais e bombeiros militares se indignaram com as declarações realizadas pelo Presidente do Tribunal de Justiça do RN, Desembargador Cláudio Santos, acerca de aspectos relacionados à categoria, como carga horária e aposentadoria dos militares estaduais.

De acordo com matéria veiculada pelo Portal “Agora RN”, o desembargador teria declarado que os policiais deveriam ter suas escalas de serviços diminuídas, com redução de seus horários de folgas, além de defender um maior tempo de serviço, inibindo a aposentadoria dos policiais e bombeiros militares após os 30 anos de serviço.
Para o Subtenente Eliabe, as declarações do Presidente do Tribunal de Justiça teria sido feita sem o devido conhecimento das peculiaridades do serviço policial militar e das legislações que regem a categoria. Em nota divulgada nas redes sociais, o Sub Eliabe rebate as declarações e defende mais uma vez a categoria policial e bombeiro militar.
Confira a nota:
ST ELIABE: NOTA SOBRE CARGA HORÁRIA DOS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DO RN
Em matéria veiculada pelo “Agora RN”, sob o título “Presidente do TJRN defende mudanças na rotina de trabalho da Polícia Militar”, é necessário se fazer algumas considerações sobre o tema da carga horária não apenas dos policiais militares, mas também dos bombeiros militares do RN.
Em primeiro lugar, esclarecemos que os profissionais de segurança pública, em especial os policiais e bombeiros militares, são categorias que a Constituição Federal renegou direitos trabalhistas concedidos a qualquer trabalhador, mas não estendidos aos militares estaduais e das Forças Armadas.
Direitos como adicional noturno ou de periculosidade e a jornada de trabalho foram direitos omitidos na Constituição Federal para os policiais e bombeiros militares, fazendo com que esta categoria de servidores fossem há anos sacrificados e, até mesmo, levados à exaustão no desenvolvimento de seus trabalhos em prol da sociedade e na defesa da segurança e da lei.
Não é raro, vermos policiais e bombeiros serem empregados em.escalas desumanas, devido à falta de efetivo do nosso sistema de segurança pública. Militares são empregados em escalas extras compulsoriamente, mesmo quando a lei lhes garante a voluntariedade.
Mas, mesmo possuindo tamanhos direitos sociais renegados, esses profissionais vem garantindo a ordem pública em nosso Estado, defendendo a sociedade, mesmo com o risco da própria vida.
Nós, policiais e bombeiros militares do RN, vimos com tristeza a matéria veiculada no site “Agora RN”, em que o Desembargador Cláudio Santos declara que os policiais militares deveriam ter suas escalas de serviço diminuídas. Escalas essas que são inexistentes no âmbito da Polícia Militar do RN. Não há, em nenhuma unidade policial militar no Estado, em que o policial militar trabalha 12 horas e folga 72 horas, conforme relatado na matéria. Ao contrário, por não haver uma carga horária definida, nós, policiais e bombeiros militares, nos submetemos nas mais diversas escalas como, por exemplo, em 24h de serviço por 48h de folga, como acontece nas unidades prisionais. E ressalte-se que estes mesmos profissionais que tentam a todo custo evitar a fuga no sistema prisional do Estado ainda obedecem a um horário de revesamento inaceitável do ponto de vista biológico, já que, em 24 horas de serviço em uma guarita (frise-se sem qualquer estrutura), o PM deve permanecer a cada três horas de total atenção, mesmo à noite quando naturalmente o corpo humano deseja o descanso.
Em segundo lugar, esclarecemos que a remuneração dos policiais e bombeiros militares do RN, conforme previsto na Constituição Federal, passou a ser efetuada através de subsídio, que tem como principal característica a parcela única, sem acréscimos de natureza de gratificação, sendo, portanto, equivocada a declaração de que os militares estaduais recebem qualquer auxílio, ao contrário do que vemos em outros poderes.
Por fim, uma das características de nossa corporação é a idade de ingresso e de transferência para a reserva remunerada, uma vez que, em decorrência do próprio desgaste do profissional de segurança pública durante seus anos de serviço, não há como permitir que um policial ou bombeiro militar permaneça após aquela idade prevista em Lei. Isso por que, a profissão policial militar é extremamente exaustiva, por não obedecer a uma carga horária e por ocasionar em 30% de seu efetivo problemas psicológicos e de saúde no decorrer do tempo de serviço.
A solução, portanto, para os problemas de segurança pública por qual passa o nosso Estado não é diminuir a já exaustiva carga horária desses profissionais ou lhes cercear o direito (para não dizer o dever) de, passados 30 anos de efetivo serviço e dedicação à proteção da sociedade, ser transferido para a reserva remunerada da corporação. E ressalte-se que essa transferência para a reserva não significa aposentadoria já que o militar permanece à disposição da corporação para um possível retorno às atividades em caso de graves perturbações da ordem pública.
Subtenente Eliabe Marques – Presidente da Associação de Subtenentes e Sargentos Policiais e Bombeiros Militares

TJRN nega liberdade a acusado de ameaças a policiais militares de Cruzeta

A Câmara Criminal do TJRN, na sessão desta terça-feira, 24, não deu provimento ao pedido de Habeas Corpus com Liminar nº 2016.006291-3, movido pela defesa do vendedor de redes Joab de Oliveira da Silva, que está com a prisão preventiva decretada pela suposta prática de Homicídio qualificado, previsto no artigo 121, parágrafo 2º, do Código Penal. Fato que ocorreu em 23 de novembro de 2015, no município de Cruzeta. O HC pedia a revogação ou suspensão da custódia preventiva, a qual foi determinada após denúncias de que o réu ameaçou policiais da cidade.
A defesa argumentou, dentre outros pontos, durante sustentação oral na Câmara, que as denúncias da suposta ameaça foram resultado de ligações anônimas e que, desta forma, não fornecem elementos jurídicos para a manutenção do decreto de prisão preventiva.
No entanto, o julgamento na Câmara Criminal, sob a relatoria do desembargador Glauber Rêgo, não acatou os argumentos da defesa e manteve o que foi definido em primeira instância, pela Vara Única de Cruzeta, cuja sentença destacou que Joab de Oliveira, segundo a denúncia do Ministério Público, estaria afrontando a autoridade da polícia local, ao praticar fatos em tom de intimidação como passar em frente à Delegacia de Polícia fazendo alusão a uma metralhadora. O envolvimento dele com o tráfico de drogas e com o “terror causado na população” também foi ressaltado no depoimento dos policiais.
A preventiva foi decretada nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, com o fim de garantir a ordem pública, principalmente para preservar a autoridade da polícia militar,
“Não estamos aqui em um juízo condenatório. Mas, a fala dos militares sugere que há medo na cidade. Por isso, a medida foi bem fundamentada”, destaca o desembargador, ao fazer menção à suposta ameaça do réu, de que a unidade policial seria invadida. Ainda segundo o voto do relator, a intimidação eleva a reprovabilidade da conduta e, desta forma, não é cabível se falar que a decretação da prisão seria ilegal.