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domingo, 16 de setembro de 2012


Justiça condena PM flagrado pelo 




Fantástico pedindo propina em Natal


Evaldo Costa do Nascimento foi condenado a 2,8 anos em regime aberto.
Reportagem que mostrou corrupção nas estradas foi exibida em 2011.

Do G1 RN
O soldado Evaldo Costa do Nascimento, flagrado cobrando propina de R$ 15 em uma barreira policial da Via Costeira, em Natal, durante reportagem exibida pelo Fantástico em 28 de março de 2011, foi condenado a cumprir 2 anos e 8 meses de reclusão em regime aberto por crime de corrupção passiva. A sentença é do juiz auxiliar da 11ª Vara Criminal de Natal, Fábio Wellington Ataíde Alves, após denúncia formulada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte. Cabe recurso.
Policial Evando Nascimento, flagrado durante a reportagem (Foto: Reprodução/Fantástico)Policial Evaldo Costa do Nascimento, flagrado
pela reportagem (Foto: Reprodução/Fantástico)
A defesa do policial tentou reverter a punição alegando que não se comprovou a conduta típica, e que a reportagem veiculada teve a finalidade de denegrir as instituições, não trazendo indício de que o acusado recebeu valor em dinheiro. Disse ainda que houve um diálogo editado, o que não caracteriza uma prova cabal de entrega de dinheiro.
Ainda de acordo com a defesa, a abordagem do policial foi realizada aleatoriamente, tendo o acusado feito uma orientação e que houve flagrante preparado, tendo sido o policial induzido à conduta. O advogado disse que o fato não existiu e que não há prova nos autos mostrando concretamente o que imputa a denúncia.
O magistrado entendeu que Evaldo Costa tentou receber vantagem indevida em razão da função que ocupa. De acordo com a denúncia, o policial abordou o condutor do veículo (no caso um repórter do Fantástico) durante uma blitz no posto da Polícia Rodoviária Estadual da Via Costeira e disse que a película instalada nos vidros do carro estava em desacordo com a legislação. Assim sendo, teria que multá-lo.
No entanto, as imagens gravadas mostraram que o soldado disse textualmente: “Deixa eu dar um jeito aqui, pra quebrar o teu galho, entendeu?", e posteriormente, acrescentou: "Desenrola aí". Por fim, ficou acordado o pagamento de propina no valor de R$ 15.
De acordo com o magistrado, a conduta do policial militar, independentemente da propina recebida, por si só já estava repleta de irregularidades, já que ele não poderia fazer qualquer autuação em relação aos vidros do veículo sem antes realizar a verificação do nível de transparência. “Assim, percebe o Ministério Público que a conduta do denunciado tinha por fim único a obtenção da vantagem indevida, deixando ele de praticar ato a que estava obrigado de ofício e, da forma como agiu, praticou o denunciado o crime tipificado no artigo 308, § 10, do Código Penal Militar”, destacou o juiz.
O artigo 308 do Código Penal Militar diz que é crime “receber para si, ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumí-la, mas em razão dela vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. A pena, neste caso, é de reclusão que varia de 2 a 8 anos.
  Por fim, o magistrado, em sua decisão, deixou claro que “não há dúvida de que o acusado praticou a conduta delitiva. (…) A hipótese da denúncia ficou provada. Ficou demonstrado que a ação desenvolveu-se com a abordagem do veículo pelo acusado, não sendo o caso em nenhuma hipótese de falar em flagrante preparado ou insuficiência de prova”
.

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