Pelo calendário eleitoral, a partir de hoje nenhum eleitor poderá ser preso, salvo flagrante delito
Pelo calendário eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. Essa regra é válida até 48 horas após o encerramento da eleição. O 2 de outubro também é o último dia para os partidos políticos e coligações indicarem aos juízos eleitorais representantes para o comitê interpartidário de fiscalização.
Na próxima quinta-feira será encerrada a propaganda eleitoral no rádio e na televisão. Essa também é a data final para os comícios. Também nesta data é encerrado o período de debates no rádio e na televisão.
Na quinta-feira será encerrado o prazo da Justiça Eleitoral para enviar ao presidente da mesa receptora o material destinado à votação.
O dia 5 de outubro é o prazo final para divulgação paga na imprensa escrita e a reprodução na internet do jornal impresso de propaganda eleitoral.
A véspera da eleição, dia 6 de outubro, é o último prazo para propaganda eleitoral em carros de som. Os candidatos terão até às 22h para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos
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