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quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Justiça decide e Governo do RN terá que pagar diferença salarial aos sargentos e subtenentes


Justiça decide e Governo do RN terá que pagar diferença salarial aos sargentos e subtenentesSargentos e subtenentes que trabalharam na Polícia Militar entre os anos de 1992 e 2001 podem ser beneficiados por uma determinação judicial que obriga o Governo do Rio Grande do Norte a efetuar o pagamento de uma diferença salarial ocorrida durante o período citado. Segundo o advogado Ribamar de Aguiar, que representa a associação da categoria, ainda não é possível dizer quantos militares serão favorecidos no Estado, já que este número depende de quantos beneficiários entrem com a requisição para o pagamento.
“Quem atuou na Polícia Militar durante este período precisa procurar a sede da entidade, para que esta possa determinar se realmente o interessado terá direito ao benefício. Mas, em tese, todos os sargentos e subtenentes que atuaram entre fevereiro de 1992 e a alteração do escalonamento vertical determinado pela lei complementar nº 204, assinado pelo então governador Garibaldi Filho em 2001, fazem jus a essa diferença salarial”, explicou o advogado.
Ribamar disse também que o pagamento da diferença salarial referente ao período citado é uma luta antiga da Associação dos Subtenentes e Sargentos do Rio Grande do Norte e que o Estado não pode mais entrar com recursos contra a decisão judicial, que foi julgado pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e transitado em julgado. “Ou seja, a determinação judicial terá que ser cumprida, de uma forma ou de outra, pelo Estado”, afirmou.
O advogado explicou que, antigamente, o pagamento de subtenentes e sargentos era formado por um valor determinado, acrescido de um abono que completava o montante até se chegar ao salário mínimo vigente na época. No entanto, em fevereiro de 1992, a Associação dos Subtenentes e Sargentos entrou com um mandado de segurança contra essa política salarial realizada pelo Estado e que prejudicava a categoria.
“Entramos com um processo na justiça local, que não acatou o pedido de mandado de segurança, por isso, decidimos levar o fato ao STJ, uma instância superior, que aceitou o caso e determinou o pagamento das diferenças salariais ocorridas até então. No entanto, o então governador Garibaldi recorreu da decisão e também aproveitou para alterar o escalonamento vertical que fixava o soldo de graduações e postos integrantes da Polícia Militar. O que estamos cobrando é o direito dos servidores, um direito”, afirmou o advogado.

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