Em portaria, juiz legisla em São Miguel sobre papel da Polícia Militar
Felipe Barros revogou atribuições que concedeu à Polícia Militar, todavia, após constatar que seu texto era inócuo.
Por Dinarte Assunção/ Portal no Ar
O juiz Felipe Barros, da
Comarca de São Miguel, município a 444 quilômetros de Natal revogou
nesta segunda (2) portaria editada por ele mesmo na sexta-feira (30) e
que concedeu à Polícia Militar da cidade prerrogativas da Polícia Civil.
Foto meramente ilustrativa |
O fato, amplamente
divulgado, intriga, contudo, pelo modo como feito feito: através de
portaria. Não sendo decisão judicial, significa dizer que o juiz não
foi provocado por nenhuma parte. Sua decisão se assemelha ainda às
prerrogativas que pertencem ao Legislativo, a quem compete definir o
papel da polícia judiciária no ordenamento jurídico brasileiro.
A portaria trazia dois
artigos. Objetiva, autorizava que “o Comando do Destacamento da Polícia
Militar de São Miguel proceda com a lavratura dos autos de prisão em
flagrante e termos circunstanciados de ocorrência de toda a Comarca, em
caráter excepcionalíssimo e apenas enquanto durar o não atendimento pela
Delegacia de Polícia Civil de São Miguel aos casos aqui mencionados”.
A assessoria de imprensa
do TJ informou que o próprio magistrado revogou o dispositivo por não
tomar conhecimento de que portaria semelhante já estava em vigor.
Editada pelo Comando da PM, autorizava o destacamento de Pau dos Ferros a
lavrar autos de prisão em flagrante.
Durante o período que
durou a portaria do juiz, informou a assessoria do TJ, não foram
registradas ocorrências em São Miguel. O atendimento para lavratura de
autos foi interrompido em função da greve da Polícia Civil.
Declarações do juiz
reproduzidas amplamente na blogosfera dão conta de que a decisão foi
tomada por Felipe Barros se sentir constrangido. “Como cidadão e juiz me
vi compelido a tomar essa atitude. O que vem acontecendo é um
constrangimento sem tamanho”, declarou o magistrado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário