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quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Em portaria, juiz legisla em São Miguel sobre papel da Polícia Militar

Felipe Barros revogou atribuições que concedeu à Polícia Militar, todavia, após constatar que seu texto era inócuo.

Por Dinarte Assunção/ Portal no Ar
O juiz Felipe Barros, da Comarca de São Miguel, município a 444 quilômetros de Natal revogou nesta segunda (2) portaria editada por ele mesmo na sexta-feira (30) e que concedeu à Polícia Militar da cidade prerrogativas da Polícia Civil.
Foto meramente ilustrativa
                               
O fato, amplamente divulgado, intriga, contudo, pelo modo como feito feito: através de portaria. Não sendo decisão judicial, significa dizer que o juiz não foi provocado por nenhuma parte. Sua decisão se assemelha ainda às prerrogativas que pertencem ao Legislativo, a quem compete definir o papel da polícia judiciária no ordenamento jurídico brasileiro.

A portaria trazia dois artigos. Objetiva, autorizava que “o Comando do Destacamento da Polícia Militar de São Miguel proceda com a lavratura dos autos de prisão em flagrante e termos circunstanciados de ocorrência de toda a Comarca, em caráter excepcionalíssimo e apenas enquanto durar o não atendimento pela Delegacia de Polícia Civil de São Miguel aos casos aqui mencionados”.

A assessoria de imprensa do TJ informou que o próprio magistrado revogou o dispositivo por não tomar conhecimento de que portaria semelhante já estava em vigor. Editada pelo Comando da PM, autorizava o destacamento de Pau dos Ferros a lavrar autos de prisão em flagrante.

Durante o período que durou a portaria do juiz, informou a assessoria do TJ, não foram registradas ocorrências em São Miguel. O atendimento para lavratura de autos foi interrompido em função da greve da Polícia Civil.

Declarações do juiz reproduzidas amplamente na blogosfera dão conta de que a decisão foi tomada por Felipe Barros se sentir constrangido. “Como cidadão e juiz me vi compelido a tomar essa atitude. O que vem acontecendo é um constrangimento sem tamanho”, declarou o magistrado.

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