Lei do Subsídio da PM contém erros e Soldados são os maiores prejudicados
A Lei Complementar nº 463/2012, a qual dispõe sobre o subsídio dos Militares do Estado do RN, sancionada há quase dois anos pela Governadora do Estado Rosalba Ciarlini, contém alguns erros de ordem financeira, prejudicando a base da pirâmide hierárquica da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do RN, ou seja, os Soldados.
Pela Lei do Subsídio, como ficou conhecida, a remuneração do Soldado será de 20% do Coronel de acordo com cada nível. Contudo, para um Policial Militar, ingressante na carreira de Oficial PM, galgar o posto de Coronel PM seria necessário no mínimo 20 anos de serviço, enquadrando-se no nível 7 da tabela remuneratória por subsídio, sendo-lhe devida uma remuneração inicial de R$ 13,1 mil.
Ocorre que a Lei do Subsídio, prevê o pagamento do nível 1 ao Coronel, o que na prática não ocorre haja vista não haver Coronel com apenas três anos de serviço. Na verdade, para ser promovido ao posto de Oficial PM, o ingressante na Polícia Militar necessariamente passará os três anos iniciais como aluno-oficial.
O erro na tabela remuneratória do Coronel atinge todos os demais postos e graduações, visto que todas as demais remunerações dos PM's (Oficiais e Praças) são calculadas com base na remuneração do Coronel. Ao enquadrar o Coronel no nível 1 - o que não ocorre na prática, o Policial Militar tem prejudicada sua verdadeira remuneração. O Soldado, por exemplo, receberia, no nível 1 do Coronel com remuneração de R$ 13,1 mil, como ocorre na prática atualmente, o valor de R$ 2,6 mil e o 2º Tenente pouco mais de R$ 7,2 mil.
Contudo, ao ser calculado pela tabela vigente, com enquadramento do Coronel em um nível remuneratório que não condiz com a realidade da PM, já que não há coronel com três anos de serviço na PMRN, o Soldado tem sua remuneração prejudicada em pouco mais de R$ 400 e o 2º Tenente em aproximadamente R$ 1,2 mil.