Justiça suspende NATAL CAP
Fulminado por uma liminar de um juiz federal em Minas Gerais, que proibiu a comercialização de títulos de capitalização do Vale Cap Leste de Minas e de todos os títulos semelhantes operados no Brasil pela Sul América Capitalização, a Sulacap, o rentável Natal Cap está suspenso, desde o último dia 16.
Para o juiz federal Wesley Ferreira de Souza, os títulos como o Natal Cap nada mais eram do que um bilhete de bingo. Uma simples cartela.
Para ser reconhecidos como títulos de capitalização, de acordo com a decisão em caráter liminar do magistrado, o Vale Cap Leste de Minas e seus semelhantes, como o Natal Cap, precisam cumprir dois requisitos legais: a devolução integral do dinheiro pago e o rendimento de dividendos durante o período de investimento.
No caso do Natal Cap, o comprador da cartela, no valor entre 5 e 15 reais, tinha direito apenas a participar do sorteio. No ato da compra, de acordo com o que está escrito na cartela, o cliente cedia a totalidade dos direitos de resgate do “titulo” à Federação Potiguar de Tênis, cuja sede funciona no Aero Clube do Rio Grande do Norte, que não diz quanto recebeu até agora, com o argumento de que uma cláusula contratual exige segredo.
Ao anunciar a suspensão da comercialização das cartelas, o Natal Cap divulgou que a situação é temporária, “a fim de nos adequarmos às novas normas que regem nosso tipo de negócio”.
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