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terça-feira, 2 de dezembro de 2014

Ibama dá início ao período de defeso da lagosta e piracema no RN

Prazo vai desta segunda-feira (1º) até o dia 31 de maio de 2015.
Segundo o órgão, pesca do crustáceo fica proibida no litoral do estado.

Do G1 RN
'Lagosta Vermelha' e 'Cabo Verde' são as espécies mais encontradas no litoral potiguar (Foto: Divulgação/Ibama)'Lagosta Vermelha' e 'Cabo Verde' são as espécies mais encontradas no litoral potiguar (Foto: Divulgação/Ibama)
Começa nesta segunda-feira (1º) o período de defeso da lagosta em todo o litoral do Rio Grande do Norte. Segundo o Ibama, até o dia 31 de maio de 2015 fica proibida a pesca e captura do crustáceo das espécies 'vermelha' e 'cabo-verde', com multas previstas em lei para quem desobedecer a determinação. Tem também início o prazo de proteção da piracema, período de reprodução de diversas espécies de peixes.
No defeso da piracema a pesca das seguintes espécies fica proibida até o dia 28 de fevereiro de 2015: curimatã (Prochilodus spp), piau (Schizodon sp), sardinha de água doce (Triportheus angulatus) e branquinha (Curimatidae).Durante o defeso, todos os restaurantes, bares, peixarias, distribuidoras de pescado e quaisquer outras empresas que comercializem lagostas devem apresentar declaração de estoques do crustáceo ao Ibama. O prazo para a apresentação do documento preenchido é o dia 7 de dezembro. O descumprimento da norma também sujeita os comerciantes às mesmas multas aplicadas aos pescadores.

A proibição abrange todos os cursos e reservatórios de água doce do RN. Além de captura, ficam proibidos o transporte, a industrialização, o armazenamento e a comercialização dessas espécies e suas respectivas ovas. Quem comercializa esses peixes ou suas ovas deve, obrigatoriamente, apresentar a declaração de seus estoques ao Ibama até o dia 1º de dezembro, impreterivelmente. As multas e punições para quem desrespeitar as regras de captura ou de apresentação da declaração de estoque são as mesmas aplicáveis à lagosta. As demais espécies de água doce podem ser pescadas, mas apenas com o uso de vara de mão ou linha e anzol. Todos os tipos de redes ou armadilhas de captura ficam proibidos até o final do defeso.

O formulário para a declaração de estoque é o mesmo para a lagosta e para os peixes e ovas da piracema. O documento pode ser solicitado através do e-mail ascom.rn@ibama.gov.br ou diretamente nas unidades do Ibama-RN em Natal, na Avenida Almirante Alexandrino de Alencar, 1399, no bairro do Tirol, Zona Leste da cidade, ou no Escritório Regional em Mossoró, na Rua Doutor Almir de Almeida Castro.
A multa para os pescadores que descumprirem a determinação é de R$ 700 a R$ 100 mil mais R$ 20 por quilo do produto irregular, além de penas de até três anos de detenção.
 (Foto: Reprodução/Ibama)(Foto: Reprodução/Ibama)
Conheça as regras:
- Não comprar lagostas de vendedores ambulantes ou em praias, porque podem ter sido capturadas no período de defeso. Ao comprar em peixarias, peça para ver a declaração de estoque, com o carimbo do Ibama. Se o documento não for apresentado, o consumidor deve recusar a compra.

- Bares e restaurantes que servem lagosta também devem apresentar ao cliente, quando solicitada, a declaração de estoque. Não se envergonhe de exigir o documento – é seu direito!

- Respeite os tamanhos mínimos: a lagosta da espécie 'vermelha' deve ter cauda de pelo menos 13 centímetros. Para a lagosta 'cabo-verde' o tamanho mínimo da cauda é de 11 centímetros.
- Não compre lagosta em pedaços ou filetada, pois é proibido. A lagosta deve estar sempre inteira ou pelo menos a cauda deve estar intacta.
- Exija sempre nota fiscal a cada compra. Esse documento é a garantia de que o consumidor agiu legalmente caso seja parado pela fiscalização.

- Irregularidades devem ser denunciadas ao Ibama RN pelo telefone (84) 3211-0100.

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