Lei Seca prende 4 por embriaguez ao volante na Zona Sul de Natal
Barreira foi montada na madrugada desta sexta-feira (29) em Capim Macio.
Além das prisões, 28 condutores foram autuados administrativamente.
Quatro motoristas foram presos por estarem dirigindo sob efeito de álcool e outros 28 autuados administrativamente durante a realização de mais uma Operação Lei Seca na Zona Sul de Natal. A blitz foi montada na madrugada desta sexta-feira (29) na rua Walter Duarte Pereira, no bairro de Capim Macio.
De acordo com o tenente Styvenson Valentim, coordenador da Operação Lei Seca no estado, a estrutura da equipe ainda está em déficit. O tenente ressalta que as últimas fiscalizações na capital potiguar terminaram com números bastante parecidos. Segundo ele, este número seria maior se a equipe fosse reforçada.
Na última blitz, realizada na madrugada do dia 22 no bairro da Ribeira, na Zona Leste da cidade, um motorista de 55 anos foi preso após passar por cima de cinco cones que sinalizavam a barreira numa tentativa de escapar da fiscalização. "Preciso de mais policiais para fazer o cerco e o desvio das vias. Com um efetivo maior, poderia distribuí-lo nos locais e evitar as tentativas de fuga", disse o tenente.
Lei Seca
As regras da Lei Seca consideram ato criminal quando o motorista é flagrado dirigindo com índice de álcool no sangue superior ao permitido pelo Código Brasileiro de Trânsito: 0,34 miligrama de álcool por litro de ar expelido ou 6 decigramas por litro de sangue.
As regras da Lei Seca consideram ato criminal quando o motorista é flagrado dirigindo com índice de álcool no sangue superior ao permitido pelo Código Brasileiro de Trânsito: 0,34 miligrama de álcool por litro de ar expelido ou 6 decigramas por litro de sangue.
Nesse caso, a pena é de detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão temporária da carteira de motorista ou proibição permanente de obter a habilitação.
Condutores autuados por esse tipo de infração pagam R$ 1.915,40 de multa, perdem 7 pontos na carteira e têm a CNH apreendida. O valor é dobrado caso o motorista tenha cometido a mesma infração nos 12 meses anteriores.
Se o bafômetro registrar um índice igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar, mas abaixo do 0,34 permitido pelo Código de Trânsito, o condutor é punido apenas com multa.
No exame de sangue, o motorista será multado por qualquer concentração de álcool, e pode ser preso se tiver mais de 6 decigramas de álcool por litro de sangue.
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