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sábado, 4 de maio de 2013


Suspeito de latrocínio contra sargento da PM é preso em unidade hospitalar

Prisão de "Neguinho de Paizinha" aconteceu no Hospital Universitário Doutor Onofre Lopes (Huol), quando o suspeito buscava socorro médico.

Por Redação
Policiais civis da Delegacia Especializada em Capturas e Polinter (Decap) prenderam, na tarde desta sexta-feira (3), Edson Soares de Lima, vulgo "Neguinho de Paizinha". Ele é suspeito do crime de latrocínio (roubo seguido de morte) contra o 3º Sgt. da PM da Paraíba, José Gerôncio da Silva. Além disso, o homem é suspeito de roubo de veículos, à estabelecimentos comerciais e aos Correios de Mataraca/PB.
Edson ainda é acusado de ter participação no estupro de uma jovem, na presença de seu namorado, na cidade de Pedro Velho, no Rio Grande do Norte. O crime ocorreu em fevereiro deste ano e a investigação foi conduzida pela Deprov. Seu comparsa nesse crime, José Clebson da Silva, foi preso dias depois de ter confessado o estupro e a participação de Edson.
A prisão de "Neguinho de Paizinha" aconteceu no Hospital Universitário Doutor Onofre Lopes (Huol), quando o suspeito buscava socorro médico. Ele foi baleado na boca, ainda não se sabe em que circunstâncias, e procurou o atendimento no Huol, pois sabia que se fosse até o Hospital Walfredo Gurgel passaria por uma triagem.
Os policiais da Decap obtiveram a informação de que havia uma pessoa baleada no hospital e, ao chegar ao local para averiguar, identificaram o suspeito. 

*Fonte: Assessoria / Degepol
 

Chineses são presos com produtos 




contrabandeados no RN, diz PRF


Dois homens, ambos com 39 anos, foram detidos em Canguaretama.
Além dos produtos, PRF apreendeu R$ 32.834,40 em espécie.

Do G1 RN

Dinheiro foi apreendido em poder da dupla chinesa no RN (Foto: Divulgação/PRF)Dinheiro foi apreendido em poder da dupla chinesa no RN (Foto: Divulgação/PRF)
Dois chineses, ambos com 39 anos, foram presos por descaminho nesta sexta-feira (3) emCanguaretama, município a 67 quilômetros de Natal. A prisão foi confirmada em nota emitida pela Polícia Rodoviária Federal do Rio Grande do Norte (PRF).
Segundo a nota, os policiais apreenderam com a dupla "mercadorias de procedência estrangeira sem o devido desembaraço aduaneiro". Além dos produtos, a PRF apreendeu R$ 32.834,40 em espécie.
A prisão se deu durante fiscalização conjunta entre  equipes da PRF do Rio Grande do Norte e da Paraíba, no Km 174 da BR 101. Os chineses estavam em um carro com placas da Paraíba. Um dos estrangeiros estava sem visto de entrada no país.
A ocorrência foi encaminhada à Polícia Federal, em Natal. Os chineses foram autuados pelo crime de descaminho. O veículo, as mercadorias e o dinheiro estão apreendidos
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Bordel é alvo de arrastão no RN; 'as 




meninas perderam o rádio', diz PM


Assalto foi registrado no final da noite desta quinta (2), em Currais Novos.
Bar de Iná funciona há 18 anos e nunca havia sido assaltado, diz PM.

Do G1 RN

Segundo a PM, Bar de Iná funciona há 18 anos no mesmo local e nunca havia sido assaltado (Foto: Jaime Júnior/ Soldado da PM)Segundo a PM, Bar de Iná funciona há 18 anos no mesmo local e nunca havia sido assaltado
(Foto: Jaime Júnior/ Soldado da PM)
Pelo menos três homens armados realizaram um arrastão num tradicional bordel da cidade de Currais Novos, na região Seridó do Rio Grande do Norte. Segundo a Polícia Militar, o assalto aconteceu na noite desta quinta-feira (2). De acordo com o soldado Jaime Júnior, "houve pânico e correria no Bar de Iná", que há 18 anos funciona na avenida professora Nair Costa, no bairro Parque Dourado. "Nunca tinha acontecido um roubo lá", acrescentou.
Ainda de acordo com o PM, pelo menos dez clientes estavam bebendo na casa. “Um dos homens foi muito ameaçado. As meninas perderam o rádio e os celulares, que os criminosos roubaram”, disse o PM. A proprietária do estabelecimento contou que não estava no local. As mulheres que trabalhavam no momento do assalto, no entanto, relataram que foram “verdadeiras cenas de horror”.
A Polícia Militar foi acionada logo após o arrastão, mas quando chegou ao bordel os assaltantes já haviam fugido. “Fizemos diligências pela região, mas ninguém foi preso”, acrescentou Jaime Júnior
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quinta-feira, 2 de maio de 2013


Marido mata a mulher com golpes de foice em São José do Mipibu

Valdécio Souza foi preso logo depois após o pai o entregar a polícia.

Por Sérgio Costa
Foto: Cedida / Emerson Pedroza
Uma mulher de 49 anos, identificada como Francisca Elionora de lima, foi morta com golpes de foice, na tarde desta quinta-feira (2), no distrito de Mendes, na cidade de São José do Mipibu. De acordo com a polícia vítima foi morta pelo próprio marido que foi preso minutos depois de cometer o crime. Valdécio Souza Chagas, de 37 anos foi levado para um posto policial pelo próprio pai.
Segundo o sargento Ramoso assassinato aconteceu por volta das 15h no interior de uma residencia afastada da comunidade. O autor do crime esperou a vítima dormir para desferir os golpes. "Quando entramos na casa encontramos o corpo de Francisca deitado na cama e vários ferimentos na região da cabeça, ferimentos profundos e muito sangue espalhados pelo chão", disse.
O acusado do crime foi detido pela polícia após ser rendido pelo próprio pai, o senhor Valter Leite tomou conhecimento do fato e encaminhou o filho até uma base da polícia rodoviária estadual. A polícia ainda relatou que Valdécio sofre de problemas mentais, mas seria conduzindo para a Delegacia de Plantão da Zona Sul, no bairro de Candelária, em Natal. 

Agora é Oficial... Alcides retorna ao cargo de prefeito!



Foi publicada a pouco a decisão do Juiz que concede a Limitar ao prefeito cassado de Caiçara do Norte, Alcides Fernandes, reconduzindo-o ao cargo de Prefeito até o processo ser julgado.
Agora vamos só acompanhar a publicação no diário oficial das exonerações e nomeações. Segue a decisão na íntegra:


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE
Ação Cautelar nº 43-19.2013.6.20.0000



Procedência: são bento do norte-RN - 52ª Zona Eleitoral 



PROTOCOLO Nº 12.514/2013



RELATOR: JUIZ VERLANO DE QUEIROZ MEDEIROS



Assunto: AÇÃO CAUTELAR - CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ELEITORAL - PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR - INAUDITA ALTERA PARS 



RequerenteS: alcides fernandes barbosa e outro



Advogado: nilo ferreira pinto junior



Requerido: DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PMDB




DECISÃO




Trata-se de Ação Cautelar ajuizada por alcides fernandes barbosa e outro, com pedido de concessão de medida liminar inaudita altera parte, para que seja conferido efeito suspensivo ao Recurso Eleitoral interposto em face de decisão proferida pelo Juiz da 52ª Zona Eleitoral, que cassou o diploma e mandatos dos requerentes, anulando os votos, determinando, via de consequência, o afastamento dos cargos de prefeito e vice, para fins de posse da Presidente da Câmara Municipal.



Alegam os requerentes, em síntese, o seguinte: que foram eleitos livremente pelo voto popular para exercerem os cargos de prefeito e vice do município; que os fatos que embasaram a condenação, tiveram suporte exclusivo em prova testemunhal. São os fatos, resumidamente. 



É o relatório. Decido.



Importante destacar, de início, que nesta fase de cognição sumária cumpre ao relator examinar e sopesar apenas, e tão-somente, se os fatos narrados na petição inicial agasalham os pressupostos processuais autorizadores a concessão da medida.



Em regra, os recursos eleitorais não têm efeito suspensivo, a teor do que dispõe o art. 257 do Código Eleitoral. A doutrina e a jurisprudência, contudo, admitem que, através de cautelar inominada, referido efeito seja concedido, em razão do poder geral de cautela e na defesa da segurança jurídica. Posto isso, procedo ao exame dos pressupostos autorizadores da medida excepcional. 



Não obstante ser inviável qualquer aprofundamento no mérito da ação, até porque este encontrará lugar quando da análise do Recurso por este Regional, devo registrar que a atribuição do efeito suspensivo deve ocorrer de maneira excepcional e em alguns casos.



No caso trazido a debate, entendo presente os requisitos necessários ao deferimento da medida liminar, ancorado em vasta jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral e do Tribunal Regional Eleitoral do RN, especialmente nos gravames que a alternância do Poder pode gerar a população.



Acerca desse entendimento, podemos citar as seguintes decisões:



AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AÇÃO CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ORDINÁRIO. CASSAÇÃO. DIPLOMA. DEPUTADA FEDERAL. ART. 30-A DA LEI nº 9.504/97. ILICITUDE DA PROVA POR DERIVAÇÃO. PLAUSIBILIDADE DAS RAZÕES RECURSAIS. AMPLA DEVOLUTIVIDADE. FUMUS BONI JURIS. PERICULUM IN MORA. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA CAUTELAR.



1. No sistema processual brasileiro são inadmissíveis as provas obtidas por meio ilícito - à luz do disposto no art. 5º, LVI - e as delas derivadas, consoante prevê o § 1º do art. 157 do CPP, segundo o qual "são também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)".



2. Tendo em vista a relevância da alegação de nulidade das provas por derivação, o que poderá conduzir ao acolhimento das razões recursais, ao menos diante do que se percebe em juízo preliminar, e ainda considerando a possibilidade de nova análise por esta Corte de todo o conjunto probatório dos autos no âmbito dos recursos ordinários interpostos, a prudência aconselha que se preserve a soberania popular até decisão do Tribunal Superior Eleitoral.



3. Agravo regimental provido para, deferindo a liminar, conceder efeito suspensivo aos recursos ordinários, até seu julgamento por esta Corte.



(TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - Agravo Regimental em Ação Cautelar nº 8645, Acórdão de 26/06/2012, Relator(a) Min. JOSÉ ANTÔNIO DIAS TOFFOLI, Publicação: DJE - Diário de justiça eletrônico, Tomo 161, Data 22/08/2012, Página 116-117 )





AGRAVOS REGIMENTAIS. AÇÃO CAUTELAR. LIMINAR. ELEIÇÕES 2008. PREFEITO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. CHEFIA DO PODER EXECUTIVO. ALTERNÂNCIA. NÃO PROVIMENTO.



1. O deferimento de pedido liminar em ação cautelar para atribuir efeito suspensivo a recurso não dotado desse efeito exige a presença conjugada da fumaça do bom direito - consubstanciada na plausibilidade do direito invocado - e do perigo da demora - que se traduz na ineficácia da decisão se concedida somente no julgamento definitivo da ação.



2. Na espécie, o fumus boni juris está presente, porquanto discute-se a ilicitude de prova considerada essencial para o deslinde da controvérsia e, ainda, porque a distribuição de combustível a eleitores para participação de carreata não configura, a princípio, ilícito eleitoral.



3. O perigo da demora também está caracterizado, pois o afastamento do prefeito e do vice-prefeito - eleitos conforme a vontade popular e no curso do terceiro ano do mandato - acarretará prejuízo irreparável ou de difícil reparação ante a interrupção do exercício do cargo.



4. Sucessivas alternâncias na chefia do Poder Executivo geram insegurança jurídica e descontinuidade administrativa e, por esse motivo, devem ser evitadas. Precedente.



5. Agravos regimentais não providos.



(TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - Agravo Regimental em Ação Cautelar nº 130275, Acórdão de 30/08/2011, Relator(a) Min. FÁTIMA NANCY ANDRIGHI, Publicação: DJE - Diário da Justiça Eletrônico, Data 22/09/2011, Página 54 )




CHEFIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL - ALTERNÂNCIA. A regra é evitar-se a alternância na chefia do Poder Executivo municipal, cabendo providência em tal sentido para aguardar-se o desfecho de recurso.



(TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - Agravo Regimental em Ação Cautelar nº 419743, Acórdão de 16/12/2010, Relator(a) Min. MARCELO HENRIQUES RIBEIRO DE OLIVEIRA, Relator(a) designado(a) Min. MARCO AURÉLIO MENDES DE FARIAS MELLO, Publicação: DJE - Diário da Justiça Eletrônico, Tomo 58, Data 25/3/2011, Página 48 )




EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO CAUTELAR - LIMINAR - EFEITO SUSPENSIVO - DEFERIMENTO - CHEFIA NO PODER EXECUTIVO - ALTERNÂNCIA - INSEGURANÇA JURÍDICA - PRECEDENTES DO TSE - CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. Confirmada a presença dos requisitos concessivos da medida liminar que, sustando os efeitos da sentença de primeiro grau, manteve os recorridos na chefia do executivo municipal, é de se negar provimento ao agravo regimental que objetivava sua revogação. A par da existência de diversas contradições na prova testemunhal que fundamentou a sentença de cassação, a alternância na chefia do executivo deve ser evitada, a fim de serem afastadas a instabilidade e a insegurança jurídica que assolariam a comunidade, máxime quando referidas modificações advêm de decisões judiciais. Conhecimento e desprovimento do agravo regimental. (AGRAVO REGIMENTAL EM CAUTELAR nº 81113, Acórdão nº 81113 de 14/11/2011, Relator(a) MARCOS ANTONIO DA SILVEIRA MARTINS DUARTE, Publicação: DJE - Diário de justiça eletrônico, Data 23/11/2011, Página 02/03 )




Bom lembrar, que neste caso específico não tem nenhuma relação como a Ação Cautelar 32-87.2013.6.20.0000, procedente de Arês/RN, de minha relatoria, uma vez que naquele caso os votos não foram anulados e deu-se a posse do segundo colocado. Aqui não, "o chefe do Poder Legislativo foi quem tomou posse no cargo para o qual não foi eleito e sequer concorreu" .



Portanto, neste caso, a fumaça do bom direito está presente nos precedentes transcritos. Por outro lado, entendo que aguardar o julgamento de mérito pode trazer graves prejuízos aos requerentes, ficando caracterizado também o perigo na demora.



Ante o exposto, defiro a liminar para suspender a decisão que cassou os mandatos dos requerentes, dando posse a Presidente da Câmara Municipal. Comunique-se ao Juízo da 52ª Zona Eleitoral, anexando cópia desta decisão. 



Intime-se o Presidente da Câmara Municipal de Caiçara do Norte/RN, para dar posse aos requerentes alcides fernandes barbosa e VICTOR VINÍCIUS DE ALMEIDA, no prazo de 24 horas nos cargos de prefeito e vice, respectivamente, sob pena de crime de desobediência, até ulterior deliberação judicial.



Cite-se o requerido para, querendo, apresentar contestação. Após, remetam-se os autos ao douto representante do Ministério Público junto a este Tribunal.




Publique-se. 




Natal/RN, 02 de maio de 2013.





Juiz VERLANO DE QUEIROZ MEDEIROS



Relator



A PRIMEIRA DAMA DE SÃO BENTO FAÍSA PADILHA PARTICIPOU DO XV- ENCONTRO NACIONAL DE GESTORES MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE 22 À 24/04/2013 EM ANHEMBI - SP






Acidente na BR-304 deixa um morto e 

um ferido em Macaíba, RN

Colisão aconteceu na manhã desta quarta-feira (1), em Macaíba.
Mulher que vinha como passageira da moto morreu na hora.

Do G1 RN

Acidente na BR-304 deixa uma mulher morta (Foto: Jorge Talmon/G1)Acidente na BR-304 deixa uma mulher morta (Foto: Jorge Talmon/G1)









Um acidente na BR 304, em Macaíba, envolvendo uma motocicleta e um automóvel causou a morte de uma mulher na manhã desta quarta-feira (1). De acordo com a Polícia Rodoviária Federal do Rio Grande do Norte (PRF/RN), o acidente aconteceu por volta das 8h no KM 305, na Grande Natal.
A PRF informou ainda que a vítima era passageira da motocicleta. A mulher ainda não foi identificada. O condutor da moto também ficou ferido. O plantão da PRF não soube informar se os ocupantes do automóvel ficaram feridos. De acordo com a PRF, o outro veículo envolvido no acidente teria apresentado problemas na barra de direção, o motoristas teria perdido o controle e batido na moto que vinha na outra faixa.


TRE ainda não julgou a liminar que pede a volta de Alcides à Prefeitura de Caiçara do Norte
De repente circulou a notícia de que o TRE havia decidido reintegrar o prefeito e Caiçara do Norte, Alcides Fernandes Barbosa, e o vice, Victor Vinícius de Almeida, que foram cassados no dia 25 por compra de votos nas eleições do ano passado.
Substituído na Prefeitura pela vereadora Raimunda, presidente da Câmara, Alcides entrou com recurso junto ao TRE. Mais precisamente com uma liminar pedindo a suspensão da cassação.
 No TRE, o processo foi distribuído para o juiz eleitoral Verlano Medeiros.
Liguei para o juiz para checar a informação da volta do prefeito e ele afirmou que o pedido de liminar chegou à sua mesa…mas ele ainda nem abriu.
Logo, nada foi julgado e em Caiçara continua tudo como está.
Verlano Medeiros afirmou ao Blog que não há prazo estipulado para que seja julgado.
Thaísa Galvão


Mega Sena paga hoje prêmio de 17 milhões de reais
O concurso número 1.490 da Mega-Sena, que será realizado nesta quinta-feira, (2), pode pagar um prêmio de R$ 17 milhões ao bilhete que acertar as seis dezenas sorteadas.
O sorteio, que normalmente acontece às quartas-feiras, foi transferido para esta quinta por conta do feriado de 1º de Maio.


Segurança Pública de Pedra Grande ganha reforço com nova viatura
Pedra Grande recebe nova viatura da PM(Foto:André Correia)
Prefeito Marcão destaca reforço da segurança com nova viatura(Foto:André Correia)
O município de Pedra Grande foi contemplado com uma nova viatura policial encaminhada pelo governo do Estado. Com a chegada da nova viatura, a Policia Militar através do sargento Dorival vai contar com uma melhor condição de trabalho, com uma ferramenta importante no policiamento ostensivo do município.
O prefeito Marcos Luiz(Marcão) recebeu com muita satisfação a nova viatura que irá garantir melhores condições de trabalho para os policiais da cidade num momento em que os municípios do interior do Estado vivem uma onda de insegurança.
De:Assis Silva