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quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Ex-prefeito pode ser preso se participar da campanha de Amazan

Parecia tudo normal: novo candidato a prefeito, com apoio de um ex-gestor púlico em seu palanque. Normal se o ex-prefeito em questão não fosse Patrício Joaquim de Medeiros Júnior, que teve seus direitos políticos suspensos e, teoricamente, não poderia estar participando da campanha do candidato Amazan Silva, cantor e nome do PSD para a Prefeitura de Jardim do Seridó.
A situação, inclusive, já foi constatada e apontada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP/RN) como irregular. Tanto é assim que a promotora Liv Ferreira Augusto, da 23ª Zona Eleitoral, já enviou uma recomendação para a coligação União e Trabalho pelo Progresso, encabeçada por Amazan, que se abstenha de ter em seu palanque a figura do ex-prefeito. Isso porque a situação é um “total desrespeito ao Poder Judiciário, ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte e às forças policiais, em especial à Polícia Militar deste Município”, conforme afirmou a promotora.
Baseado nisso, a coligação de Amazan deve ser abster de “permitir a participação do Patrício Joaquim de Medeiros Júnior em atividades partidárias, inclusive, comícios e atos de propaganda em recintos fechados ou abertos, sob pena de serem responsabilizados na forma da lei”.
E não é só: o comandante da 2ª Companhia de Polícia Militar de Jardim do Seridó, do 6º BPM, está autorizado a proceder “à detenção em razão de flagrante, com a respectiva condução à Delegacia de Polícia Civil para as providências cabíveis, de Patrício Joaquim de Medeiros Júnior, caso o referido senhor venha a incorrer em quaisquer das condutas constantes do artigo 337 do Código Eleitoral, quais sejam, participar de atividades partidárias, inclusive, comícios e atos de propaganda em recintos fechados ou abertos, o que deverá ocorrer tantas quantas forem às vezes em que houver reiteração de tal ato, sob pena de restar configurado crime de prevaricação”.
A promotora garante que por se tratar de um crime eleitoral previsto em legislação vigente “deve ser aplicada em sua plenitude, inclusive, com a atuação da Polícia Militar em caso de configuração de flagrante, inexistindo, ainda, qualquer medida ou exceção que autorize o referido senhor a participar de atividades partidárias”.
SITUAÇÃO
Ouvido pel’O Jornal de Hoje sobre esse caso, o mestre em Direito Eleitoral e Doutor em Direito Constitucional, Erick Pereira, afirmou que há uma diferenciação importante a ser feita sobre condenações penais e as previstas na Ficha Limpa. “Sendo uma condenação penal, realmente há cassação dos direitos políticos e a pessoal fica proibida de participar de campanhas eleitorais, podendo até ser preso se desrespeitar a Lei. No caso da Ficha Limpa, a pessoal fica apenas proibida de ser candidata, inelegível, mas pode participar da campanha de outros”, explicou.
 Por: Portal JH

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