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quinta-feira, 24 de janeiro de 2013


MINISTÉRIO PUBLICO RECOMENDA QUE MUNICÍPIOS DO RN NÃO GASTEM COM CARNAVAL


O Ministério Público recomendou aos 139 municípios do Rio Grande do Norte que estão em estado de calamidade em virtude da seca não realizem gastos com carnaval em 2013. De acordo com o promotor Justiça Luciano Ramos, as festas só podem ser realizadas caso as prefeituras justifiquem ao MP os gastos sob a alegação de que a festividade dará retorno financeiro aos municípios.

Ainda segundo o promotor, que atua junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), além desta justificativa, o dinheiro destinado ao carnaval não pode prejudicar a destinação de recursos para o combate à seca. “A festa deve se pagar”, afirmou Luciano Ramos.

Luciano Ramos ratificou que a recomendação é uma renovação do outro pedido feito pelo Ministério Público em junho. Esta primeira solicitação dizia respeito às festas juninas. “Assim como ocorreu no São João será no carnaval, em virtude da renovação do decreto de calamidade”, explicou o promotor.

Calamidade

O Governo do Estado decretou em maio de 2012 estado de calamidade pública em 139 cidades das 165 de todo o Rio Grande do Norte por causa da estiagem. Em outubro do mesmo ano o decreto foi renovado pelo Estado, e a situações nos municípios do interior do RN ainda é complicada.


São Bento do Norte/RN

TERRENOS, TRATOR ENTRE OUTROS BENS OU DOAÇÕES QUE FORAM FEITA PELA GESTÃO PASSADA SÃO REVOGADAS LEIAM O DECRETO!

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N.º 004/2013 - ANULAÇÃO DE DOAÇÕES

DECRETO Nº 004, DE 18 DE JANEIRO DE 2013.

Anula todos os aforamentos, doações e alienações de bens móveis ou imóveis municipais concedidos sem expressa e legal autorização da Câmara Municipal de São Bento do Norte/RN e/ou provenientes de qualquer ato ilegal cometido pelos Poderes Executivo e Legislativo de São Bento do Norte/RN, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA

Art. 1° - Todos os aforamentos, doações e alienações de bens móveis ou imóveis municipais, concedidos sem expressa e legal autorização da Câmara Municipal de São Bento do Norte/RN e/ou provenientes de qualquer ato ilegal cometido pelos Poderes Executivo e Legislativo de São Bento do Norte/RN, são declarados nulos, com efeitos ex tunc, e a Secretaria Municipal de Planejamento e Administração de São Bento do Norte/RN, em conjunto com a Assessória Jurídica deste Município, deve efetivar e implementar as providencias necessárias à reintegração desses bens ao Patrimônio do Município de São Bento do Norte/RN.

Art. 2° - O presente Decreto entra em vigor nesta data, revogadas todas e quaisquer disposições contrárias.

Registre-se; publique-se; e cumpra-se!
Palácio José Olímpio do Nascimento, em 18 de janeiro de 2013.

CLAUDIO HENRIQUE GOMES PEREIRA
Prefeito Municipal de São Bento do Norte/RN

Publicado por:
Jairivaldo Nunes Cacho Júnior
Código Identificador:EAD704

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