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terça-feira, 14 de maio de 2013


Justiça autoriza policiais militares a atuarem em DPs

Oito policiais militares foram autorizados a voltar para a 4ª Delegacia Regional de Polícia civil de Pau dos Ferros, após deferimento do pedido da liminar pelo juiz da Vara Criminal da cidade, Rivaldo Pereira Neto. A decisão foi tomada neste domingo (12) e desagradou o Sindicato da Policia Civil do Rio Grande do Norte (Sinpol/RN)
Do TN/Emanuel AmaralPMs voltarão, por decisão judicial, a atuar na Delegacia de Polícia Civil de Pau dos FerrosPMs voltarão, por decisão judicial, a atuar na Delegacia de Polícia Civil de Pau dos Ferros

Após a decisão, o Sinpol/RN, decidiu em reunião nessa tarde (13) que vai entrar com um remédio jurídico a fim de  intervir no deferimento do pedido  que determina de imediato a volta dos policiais militares na Delegacia  Regional de Pau dos Ferros. Os policiais militares haviam sido afastados da 4ª DRPC na última quarta-feira(8) e por falta de efetivo, as Delegacias de 39 cidades da região teriam que lavrar os flagrantes após as 18h e durante finais de semana, em Mossoró. A  decisão tomada pelo juiz vale até que haja a convocação de policiais civis concursados ou remanejamento de outros do próprio quadro.

Segundo  o presidente do  Sinpol, Djair Oliveira, a liminar é contraditória e “tapa o sol com a peneira”, já que das 5.150 vagas a serem preenchidas pelos policiais civis no estado, apenas 1.482 estão ocupadas. Para ele, a única solução da questão será a nomeação dos policiais civis, dentre eles, 300 que estão para serem chamados desde 2010.”A polícia militar está dentro da legalidade e cumpre o que manda o TJ-RN, mas a polícia militar precisa estar na rua”, disse Djair em relação a ocupação dos cargos dos PMs civis por PMs.

O juiz reconhece que esse desvio de função dos policiais militares atuando como agentes da polícia judiciária já deveria ter sido solucionada com a convocação de policiais civis em tempo oportuno. Destaca ainda, que os policiais civis e militares, embora com funções distintas, são parte integrante de um mesmo sistema, o de segurança pública, de forma que eventual desvio de função de oito policiais militares implica em prejuízo bem inferior do que simplesmente o fechamento de um estratégica Delegacia Regional do porte de Pau dos Ferros. 

“No entanto, admitir-se que de forma repentina, e sem qualquer previsibilidade, resulte no fechamento de uma Delegacia Regional de Polícia Civil nos períodos onde justamente há maior pressão da criminalidade (noite e fins de semana), impedindo a realização de prisão de quem quer que seja, ainda que por crimes hediondos, isto seria fechar os olhos para um frontal violação de um direito fundamental de segunda geração (direito social à segurança), que também por força do art. 144 da CF/88 constitui um dever do Estado e um direito de todos”, avalia o juiz Rivaldo Pereira Neto.

Até o momento, não se tem informação de que a ocupação dos postos dos policiais civis por policiais militares como em Pau dos Ferros esteja ocorrendo em outros lugares do estado. A TN entrou em contato com o procurador do estado Miguel Josino, mas o mesmo não tem informações sobre a previsão de convocação dos policiais civis.

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