No ultimo final de semana por volta das: 20:00 hs, na rua São Pedro em Caiçara do norte foi feita a apreeção de uma caixa de som, a caixa se encontrava com vários amigos que bebiam e com o som muito alto estava incomodando seus vizinhos.O Apc Chefe de investigação Sergio e o PM Célio foram acionados a ao chegarem no local fizeram a apreensão da referida caixa.Cumprindo assim determinação da portaria enviada pela promotoria do município.
Art. 42 da Lei das Contravenções Penais - Decreto Lei 3688/41
LCP - Decreto Lei nº 3.688 de 03 de Outubro de 1941
Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
I - com gritaria ou algazarra;
II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.
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