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quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Um juiz e 5 delegados condenados

Vinícius Menna - repórter/Tribuna do Norte

O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Airton Pinheiro, condenou em primeira instância um juiz e cinco delegados em um conjunto de ações civis públicas por atos de improbidade administrativa ajuizado pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público. Conhecido como “Caso Guardião”, o esquema envolvia o então juiz de Execuções Penais, Carlos Adel, e o ex-delegado Maurílio Pinto, que à época era Subsecretário Estadual de Segurança Pública e Defesa Social em práticas ilícitas de interceptações telefônicas, conforme registra a decisão, que é passível de recurso.

A primeira ação do caso foi ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) no dia 13 de março de 2007 e denunciava que a Central de Comutação Digital, chamada de “Guardião”, utilizada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Sesed) para interceptar ligações, mantinha esquema montado para facilitar a autorização judicial de “grampos”, à margem dos ditames da legislação. Nas iniciais, o MPRN informou que a prática ocorreu entre 2003 e 2007.

Na sentença, publicada na última terça-feira (24), o juiz Airton Pinheiro condenou Carlos Adel à perda do cargo ou cassação de aposentadoria, caso esta ocorra durante o desenrolar do processo, e Maurílio Pinto à perda da aposentadoria. Os dois também foram condenados ao pagamento de multa de R$ 50 mil e tiveram os direitos políticos suspensos por cinco anos.

Segundo exposto pelo juiz na sentença, “havia um ‘esquema’ engendrado entre o então Subsecretário de Segurança Pública e ora demandado Maurílio Pinto de Medeiros e o então juiz da 12º Vara de Execuções Penais da comarca Carlos Adel Teixeira de Souza, também réu na presente demanda, firmado no sentido de fornecer aos integrantes da Polícia Civil do RN interceptações telefônicas ilegais”.
O magistrado acrescenta na decisão que as escutas não estavam ligadas a nenhuma investigação ou ação criminal, sendo usada inclusive para “nutrição de supostas investigações secretas informais, passando pelo monitoramento de conteúdo de conversações de personalidades públicas com importante papel na sociedade potiguar e até mesmo o alcance da satisfação dos anseios pessoais – de toda a espécie”.

Ainda conforme o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, a prova dos autos são mais do que suficientes para a caracterização de improbidade administrativa, “dado o caráter manifestamente ilícito ostentado por tal conduta ante o ordenamento jurídico pátrio, em especial, por ofensa a todos os termos da Lei de Interceptações Telefônicas e, especialmente, aos termos do Artigo 5º, incisos X e XI, da Constituição Federal.

As provas do processo tem por base ofícios da Subsecretaria de Defesa Social, da Polícia Federal, das delegacias de Polícia Civil e das operadoras de telefonia que apontam a atuação de Maurílio Pinto como solicitante das interceptações telefônicas, bem como os ofícios de Carlos Adel atendendo às solicitações do delegado, determinando às operadoras a interceptação de 170 números telefônicos. 

Tanto as sanções impostas a Carlos Adel e Maurílio Pintom como também aos demais delegados envolvidos no caso dependem do trânsito em julgado dos processos.

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