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segunda-feira, 18 de novembro de 2013

Justiça do RN condena servidora do 




Estado por receber sem trabalhar


Funcionária ocupou cargos comissionados em 2008 e 2009 no governo.
Ex-servidora de Fundac e Ipern é sobrinha de deputado estadual.

Do G1 RN

Ocupante de cargos comissionados em órgãos do governo do Rio Grande do Norte, uma ex-servidora foi condenada pela Justiça Estadual por receber salário sem trabalhar. O juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, julgou procedente a ação que denunciava a mulher por improbidade administrativa. A ré trabalhou no Instituto de Previdência do RN (Ipern) e na Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (Fundac) em 2008. Na mesma sentença, o magistrado julgou improcedente a ação em relação às outras duas servidoras, uma ex-presidente do Ipern e outra da Fundac.

A servidora foi condenada a devolver R$ 65 mil, mais atualizações, bem como ao pagamento de multa civil no valor de R$ 30 mil. O valor do ressarcimento deverá ser atualizado com juros e correção monetária.

De acordo com os autos, após ter sido nomeada para o cargo de coordenadora de investimentos do Ipern em 2008 e cedida à Fundac em 2009, a servidora não comparecia aos respectivos locais de trabalho para cumprir expediente e mesmo assim recebia a remuneração normalmente.

Segundo o Ministério Público, as presidentes do Ipern e da Fundac foram coniventes com a situação e tentaram encobrir as irregularidades. De acordo com o MP, as acusadas forjaram a cessão da servidora do Ipern para a Fundac com o objetivo de acobertar o caso. 

Na sentença, o juiz Airton Pinheiro ressaltou que a própria nomeação da servidora foi feita para um cargo que não tinha a menor relação com sua formação acadêmica (fonoaudióloga). O magistrado informa que o Ipern sequer havia um setor de investimentos onde a servidora pudesse exercer as funções da área de coordenadoria de investimentos que ocupava.

Sobrinha de um deputado estadual, a servidora, segundo o juiz, teve a nomeação norteada pelo apadrinhamento político. Para o magistrado o ato administrativo que nomeou a fonoaudióloga para o cargo de coordenador de investimentos aconteceu não por mérito, e sim pelo parentesco que tinha.

Quanto às presidentes do Ipern e da Fundac, Airton Pinheiro entendeu que o MP não conseguiu provar que as acusadas contribuiram para o enriquecimento indevido da coordenadora

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