Gustavo Medeiros foi preso, processado e condenado pela caça de 88 arribaçãs, crime previsto pelo art. 29, caput, da Lei 9.605/98 e porte de arma, estabelecido pelo art. 14 da Lei 10.826/2003.
Em sua decisão em afastar do cargo o assessor da prefeitura de Cruzeta, o magistrado pontua ser as funções de secretário incompatíveis com o crime praticado. Pela prática proibida pela legislação, Gustavo foi condenado juntamente com o sogro dele, Paulo Roberto de Medeiros.
A pena aplicada ao secretário é a privativa de liberdade de dois anos e sete meses de pena e 21 dias-multa, sendo a privativa de liberdade substituída por prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária, tudo com base no art. 44, I, II, III e seu § 2ºdo Código Penal. O valor da prestação pecuniária para cada réu será de R$ 44 mil e prestação de serviços à comunidade, da forma determinada pelo Juízo de Execução Penal.
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