Justiça do RN mantém suspensão dos 824 convocados da Polícia Militar
Câmara Criminal do TJ manteve decisão liminar que suspendeu o concurso.
Apelação da defesa será julgada pelo Tribunal no dia 17 de setembro.
A Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão que suspendeu a convocação de 824 concursados para a Polícia Militar do estado. A decisão foi mantida por unanimidade após votação na câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN (TJ-RN) nesta sexta-feira (11). Desta forma, os concursados continuam com as matrículas do Curso de Formação de Soldados suspensas.
A ação que resultou na suspensão do concurso foi feita pelo Ministério Público Estadual (MPE), contra o Estado e a Associação dos Praças da Polícia Militar do Estado do RN (Aspra PM/RN). A decisão suspende os efeitos da sentença de primeira instância, que foi favorável à continuidade do concurso e consequente convocação.A suspensão havia sido declarada após a decisão liminar do desembargador Expedito Ferreira, do TJ-RN, no dia sete de agosto. Na liminar, o desembargador determinou que o Estado do Rio Grande do Norte se abstivesse de dar continuidade ao concurso e suspendesse a matrícula dos candidatos no Curso de Formação de Soldados.
De acordo com a ação dp MPE, o prazo de validade do concurso pelo qual os candidatos foram convocados venceu em julho de 2010, de forma que a convocação seria irregular.
A decisão final do Judiciário Estadual ainda será tomada quando serão julgados os recursos de apelação. A nova ação está pautada para a próxima sessão de julgamento da 1ª Câmara, marcada para o dia 17 de setembro
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