Pleno do TJRN mantém interdição na
penitenciária de Alcaçuz
Os desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte decidiram na sessão desta quarta-feira (9) pela manutenção da interdição parcial da Penitenciária Francisco Nogueira, mais conhecida como Presídio de Alcaçuz, em Nísia Floresta, que ficou impedida de receber novos presos, até que a unidade atinja o limite de sua lotação.
O julgamento se deu por meio de um Agravo Regimental em Mandado de Segurança com Liminar movido pelo Estado do RN, que pedia a cassação da Portaria nº 01/2015, expedida pelo juízo da comarca de Nísia Floresta, feita com base em laudos técnicos, fotos, depoimentos do Batalhão de Choque da Polícia Militar e relatórios, como o que foi divulgado em 4 de abril último. Elementos que atestaram as condições estruturais inadequadas, bem como a superlotação da unidade, dentre outros itens.
A Portaria, alvo do Agravo do Estado, foi assinada pelo juiz José Ricardo Arbex, que integra a comissão de magistrados, destacados para agir em um mutirão voltado à Execução Penal, no município de Nísia Floresta, onde se localiza o presídio, que continuou em funcionamento, mas sob interdição parcial.
Um dos motivos da Portaria se baseou em relatório, obtido pela comissão de juízes, que identificou que o presídio está com quase mil detentos, quando a sua lotação máxima é de 620. A meta é que esse quantitativo excedente seja reduzido por meio da atuação do próprio mutirão, dando celeridade a processos de presos que, por exemplo, já tem direito à progressão penal, bem como por meio de medidas estatais, que visam a construção de novos presídios e reformas em Alcaçuz.
Voto
“Não desconsideramos os esforços empenhados pelo Estado, mas o controle jurisdicional advindo da portaria combatida visa apenas a observação de parâmetros constitucionais”, ressalta o desembargador Gilson Barbosa, relator do Agravo. “O Estado tem que fazer cessar esses problemas, já que foi por diversas vezes advertido”, completa o relator.
O voto do relator foi também acompanhado pelo corregedor geral de Justiça, desembargador Saraiva Sobrinho, o qual define que o Judiciário – ao contrário do que alegou o Estado – não está interferindo na gestão dos sistemas penitenciários, mas apenas cumprindo a própria Lei de Execuções Penais, que dispõe em seu artigo 66 que é permitida a interferência judicial em presídios que não estejam atendendo aos preceitos constitucionais, tanto em infraestrutura, quanto em número de presos e outras inadequações.
“Me preocupa num primeiro momento essas interdições. Mas, os remanejamentos orçamentários são necessários, diante das péssimas condições de Alcaçuz e diante da sempre iminente possibilidade de novos motins”, alerta Saraiva Sobrinho, que pediu vistas do recurso na sessão anterior.
(Agravo Regimental em Mandado de Segurança com Liminar nº 2015.008282-6)
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