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sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Prefeito de Tangará perde cargo porque vice é analfabeto

16 agosto 2012   
 
Três anos e oito meses depois de serem diplomados pela Justiça Eleitoral, o prefeito, Jorge Eduardo Bezerra, do PSB, e o vice, Erociano Feliciano da Silva, ambos de Tangará, perderam o diploma por decisão do juiz da 53ª zona Eleitoral do Rio Grande do Norte, Flávio Amorim. O motivo? Erociano Feliciano é analfabeto.
A exigência de que candidatos às eleições saibam ler e escrever está determinada na Constituição Federal de 1988. De acordo com o artigo 14 dessa norma, em seu parágrafo 4º, os analfabetos são “inelegíveis”. O problema é que mesmo estando nessa situação, Erociano conseguiu ser escolhido como vice da chapa, ser candidato e, para completar, ganhar a eleição.
Claro que isso não foi fácil. A chapa foi alvo de um pedido de impugnação pelo analfabetismo do vice e foi, realmente, impugnada em primeira instância. Contudo, recorreu à Corte do TRE, que decidiu mantê-los como candidatos. Houve novo recurso, desta vez para o Tribunal Superior Eleitoral, que determinou o retorno dos autos à zona Eleitoral de Tangará, para que o então vice-prefeito redigisse declaração de próprio punho.
A decisão do TSE só transitou em julgado em 16 de abril de 2012, a audiência foi realizada em 17 de julho deste ano e, na presença do juiz, o vice-prefeito declarou, textualmente: “doutor eu não sei ler e quero ser honesto quanto a essa declaração”.
Para o juiz Flávio Amorim, “deixar de observar o mandamento constitucional e permitir que candidatos concorram aos cargos públicos sem qualquer domínio da leitura e escrita é correr o risco da manipulação política”, nos termos de sua decisão. O juiz ainda acrescentou que a conivência da Justiça Eleitoral agrava o problema, já que permitir que um candidato analfabeto concorra serve de estímulo para que ele permaneça nessa condição.
Em sua decisão, também, o magistrado trouxe decisões do TSE de casos em que também houve confissão do candidato quanto à sua condição de não alfabetizado, e decidiu que ficou evidente que o então candidato não atendia à condição de elegibilidade prevista na Constituição. Como consequência, foram declarados nulos os diplomas do prefeito e de seu vice.
PERDA DO MANDATO
Depois já ter passado quase o mandato todo ocupando o cargo de vice-prefeito, a decisão da Justiça Eleitoral não é uma garantia que Erociano vai mesmo perder o posto. Pelo menos, não de forma automática, visto que a decisão, conforme ressalvou o juiz, está condicionada ao trânsito em julgado ou confirmação pelo órgão colegiado, qual seja, o Pleno do TRE.
Além disso, o magistrado descartou também a possibilidade de nulidade da votação de 2008. “A nulidade dos diplomas do prefeito e vice-prefeito do Município de Tangará-RN sobreveio exclusivamente em decorrência da condição de inelegibilidade do Sr. Erociano Feliciano da Silva, sendo desproporcional a realização de nova eleição, ainda que os eleitos no pleito de 2008 tenham obtido mais da metade dos votos do sufrágio”, avaliou.
Segundo o portal “Divulga Cand”, do TSE, nem Erociano, nem Jorge Eduardo Bezerra, são candidatos ao pleito deste ano. A eleição na cidade será disputada pelo ex-prefeito Giovannu Cesar, do PMN, se ele conseguir reverter o quadro de impugnação de sua candidatura no TRE, e Miriam Paiva, do PSB.
 Por: Portal JH

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