Atendendo requerimento do
Ministério Público Eleitoral, a Juíza Eleitoral da 10ª Zona Eleitoral
com sede em João Câmara visando a exclusão imediata dos impugnados José
Robenilson Ferreira e Paulo Marques de Oliveira Júnior, respectivamente
pretensos candidatos a prefeito e vice-prefeito do município de Bento
Fernandes pela coligação “De pé no chão se ganha a eleição”, decidiu
deferir o requerimento.
Com a decisão Robenilson e Paulo
Marques ficam impedidos de fazer qualquer ato relacionado a campanha,
inclusive da foto figurar na urna eletrônica e usar horário eleitoral no
rádio,se for o caso.
A coligação foi notificada e tem o prazo de 10(dez) dias para requerer o registros dos substitutos da chapa majoritária.
De:Assis Silva
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