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sexta-feira, 14 de setembro de 2012

O blog recebeu telefonema do ex-prefeito Robenilson no final da tarde informando que teria ganho liminar no TSE para prosseguir com a campanha normalmente. Em seguida recebeu inclusive uma copia da decisão da ministra Laurita Vaz, acontece que ele deixou de observar que no final do documento a ministra nega seguimento da ação cautelar, com isso fica valendo a decisão da Juíza Eleitoral da !0ª Zona Eleitoral que acatou pedido do Ministério Público Eleitoral proibindo de desenvolver atos de campanha e dando prazo de dez dias para substituição da chapa impugnada.
Confira teor da decisão da ministra do TSE:
Mostra-se deficiente a instrução dos presentes autos, pois não constam as cópias do acórdão regional que indeferiu o pedido de registro de candidatura do autor nem da respectiva certidão de publicação, sem o que não é possível aferir a plausibilidade do direito, mormente no que tange à tempestividade do recurso especial.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, NEGO SEGUIMENTO à ação cautelar.
Publique-se em sessão.
Brasília, 13 de setembro de 2012.
MINISTRA LAURITA VAZ
De:Assis silva

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