O blog recebeu telefonema do
ex-prefeito Robenilson no final da tarde informando que teria ganho
liminar no TSE para prosseguir com a campanha normalmente. Em seguida
recebeu inclusive uma copia da decisão da ministra Laurita Vaz, acontece
que ele deixou de observar que no final do documento a ministra nega
seguimento da ação cautelar, com isso fica valendo a decisão da Juíza
Eleitoral da !0ª Zona Eleitoral que acatou pedido do Ministério Público
Eleitoral proibindo de desenvolver atos de campanha e dando prazo de dez
dias para substituição da chapa impugnada.
Confira teor da decisão da ministra do TSE:
Mostra-se
deficiente a instrução dos presentes autos, pois não constam as cópias
do acórdão regional que indeferiu o pedido de registro de candidatura do
autor nem da respectiva certidão de publicação, sem o que não é
possível aferir a plausibilidade do direito, mormente no que tange à
tempestividade do recurso especial.
Ante o exposto,
com fundamento no artigo 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal
Superior Eleitoral, NEGO SEGUIMENTO à ação cautelar.
Publique-se em sessão.
Brasília, 13 de setembro de 2012.
MINISTRA LAURITA VAZ
De:Assis silva
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