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sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Pistolas doadas começam a ser distribuídas nas Unidades Operacionais da PMRN

 Desde a última semana, com a entrega oficial pela Governadora do Estado das pistolas doadas pela PM do Estado de São Paulo, a PMRN iniciou a distribuição das armas nas Unidades Operacionais.
Para o CPRE, por exemplo foram disponibilizadas mais de 300 armas, tendo sido entregues à Unidade na manhã dessa quinta-feira (4). Apesar disso, as armas ainda ficam aquém do esperado, haja vista o efetivo do CPRE ultrapassar o número de armas distribuídas.
No entanto, segundo o Comandante Geral, Coronel PM Araújo, cada policial que trabalha no serviço operacional e que não possua nenhuma restrição médica, psicológica ou judicial poderá cautelar uma arma permanentemente e, além de utilizá-la em serviço, levá-la para sua residência.
Contudo, para conduzir as armas da PMRN quando de folga, o PM deverá portar a Cédula de Identidade Militar e a Autorização de Carga de Arma de Fogo. Além disso, segundo a Portaria emitida pelo Comando Geral que disciplina o porte e o registro de arma de fogo, a autorização para o porte de arma da PMRN fora do Estado só se dará para

Comando da PM edita normas para uso de armas por parte dos policiais

Policiais podem usar arma durante sua folga, no entanto, precisa seguir regras.

Foto: Thyago Macedo
Comandante da PM, coronel Araújo Silva.
 
A Polícia Militar do Rio Grande do Norte editou parte do Decreto Federal nº. 5.123, de 1º de julho de 2004, que regulamentou a Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, a Lei do Desarmamento. Com isso, o uso de armas por parte de policiais militares passou por uma regulamentação, com a liberação, por exemplo, para uso durante a folga, desde que o PM siga regras estabelecidas na norma.
O comandante geral da Polícia Militar, coronel Francisco Canindé de Araújo Silva, explicou que o próprio Decreto Federal permite aos comandantes ou chefes de polícias, como Civil e Federal, editar os artigos sobre o Registro e o Porte de Arma de Fogo na Polícia Militar.
Na portaria apresentada pela PM do Rio Grande do Norte, em março deste ano, fica estabelecido que o policial militar que esteja de folga pode portar sua arma em locais com aglomeração de pessoas, em eventos públicos. No entanto, ele deve obedecer três pontos específicos do artigo 30 editado pelo Comando Geral.
Um deles é não fazer uso de bebida alcoólica enquanto estiver portando a arma, mesmo que esteja de folga. Além disso, não é permitido conduzir a arma de maneira ostensiva, segurando-a na mão, por exemplo. Outro detalhe é que o policial é obrigado a informar ao comandante do policiamento no local, apresentando o nome, posto ou graduação e a identificação da arma.
Já o artigo 32 do Decreto estabelece que: “A critério do Comandante Geral, o porte de arma de fogo poderá ser suspenso, quando o militar for submetido a processo administrativo disciplinar para fins de demissão, exclusão ou licenciamento, ou em caso de restrição médica/psicológica, pelo tempo em que perdurar”.
Questionado se a normatização no uso da arma durante folga dos policiais leva em conta incidentes envolvendo policiais militares que teriam perde controle em determinados eventos, o coronel Araújo Silva destacou que o Decreto Federal nº. 5.123 não só permite como ele estabelece que os comandantes de chefes de polícia devem editar seus artigos conforme as necessidades e particularidades de cada setor.

Do:Portal BO

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