Realização de concursos é solução imediata para ascensão profissional na PMRN
Por Sd Glaucia
Há dois anos foi sancionado o Decreto nº 21.667, de 17 de maio de 2010, o qual dispõe sobre o processo seletivo para ingresso nos Cursos de Formação de Cabos e de Formação de Sargentos, além de dá outras providências.
O Decreto prevê a realização do processo seletivo para ascensão profissional na PMRN às graduações de Cabos e Sargentos através de mérito intelectual e de antiguidade. Segundo o Decreto, as vagas existentes seriam distribuídas na proporção de 50% para cada um dos critérios (intelectual e antiguidade), ou seja, caso fossem aberto o concurso para Sargento PM com as vagas previstas atualmente seriam disponíveis 400 vagas para concorrentes policiais em exame intelectual e 400 vagas para os policiais mais antigos da Corporação, somando as 800 vagas existentes.
Apesar do referido Decreto estar em vigor desde o ano de 2010, o quadro funcional da PMRN ainda permanece quase inalterado, haja vista a Instituição não realizar um concurso para a graduação de Sargentos há 15 anos e para Cabos há 10 anos.
As associações dos militares estaduais, por sua vez, tentam desfazer essa inércia de promoções com a aprovação da Lei de Promoções de Praças. No entanto, para a referida Lei ser aprovada dependerá ainda do envio por parte do Poder Executivo de um projeto de Lei para a Assembléia Legislativa do Estado, após as análises feitas pelos setores competentes de cada esfera do Governo. Há ainda o impasse com o Comando Geral da PMRN, o qual convocou recentemente as associações dos militares estaduais para uma nova reunião sobre a elaboração do Plano de Carreiras das Praças da PMRN.
Em meio a tantas dificuldades para a aprovação da Lei de Promoções e do Plano de Carreiras, o processo seletivo para o CFC e CFS seria o mais viável e a solução mais imediata para a inércia dos militares estaduais, os quais não possuem nenhuma perspectiva de ascensão profissional a curto prazo. Para a sua realização, contudo, falta apenas a vontade política do Governo do Estado, a intermediação do Comando Geral da PMRN e a mobilização das associações e da categoria policial militar, visto que a Lei prevendo 50% das vagas previstas para os critérios intelectuais e de antiguidade já está em vigor desde o ano de 2010.
Há dois anos foi sancionado o Decreto nº 21.667, de 17 de maio de 2010, o qual dispõe sobre o processo seletivo para ingresso nos Cursos de Formação de Cabos e de Formação de Sargentos, além de dá outras providências.
O Decreto prevê a realização do processo seletivo para ascensão profissional na PMRN às graduações de Cabos e Sargentos através de mérito intelectual e de antiguidade. Segundo o Decreto, as vagas existentes seriam distribuídas na proporção de 50% para cada um dos critérios (intelectual e antiguidade), ou seja, caso fossem aberto o concurso para Sargento PM com as vagas previstas atualmente seriam disponíveis 400 vagas para concorrentes policiais em exame intelectual e 400 vagas para os policiais mais antigos da Corporação, somando as 800 vagas existentes.
Apesar do referido Decreto estar em vigor desde o ano de 2010, o quadro funcional da PMRN ainda permanece quase inalterado, haja vista a Instituição não realizar um concurso para a graduação de Sargentos há 15 anos e para Cabos há 10 anos.
As associações dos militares estaduais, por sua vez, tentam desfazer essa inércia de promoções com a aprovação da Lei de Promoções de Praças. No entanto, para a referida Lei ser aprovada dependerá ainda do envio por parte do Poder Executivo de um projeto de Lei para a Assembléia Legislativa do Estado, após as análises feitas pelos setores competentes de cada esfera do Governo. Há ainda o impasse com o Comando Geral da PMRN, o qual convocou recentemente as associações dos militares estaduais para uma nova reunião sobre a elaboração do Plano de Carreiras das Praças da PMRN.
Em meio a tantas dificuldades para a aprovação da Lei de Promoções e do Plano de Carreiras, o processo seletivo para o CFC e CFS seria o mais viável e a solução mais imediata para a inércia dos militares estaduais, os quais não possuem nenhuma perspectiva de ascensão profissional a curto prazo. Para a sua realização, contudo, falta apenas a vontade política do Governo do Estado, a intermediação do Comando Geral da PMRN e a mobilização das associações e da categoria policial militar, visto que a Lei prevendo 50% das vagas previstas para os critérios intelectuais e de antiguidade já está em vigor desde o ano de 2010.
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