Carta de Recomendação do Promotor
de Justiça da Comarca de João Câmara
Dr. Paulo Pimentel enviada aos Blog's
O 2º Promotor de Justiça da Comarca de João Câmara Dr. Paulo Pimentel enviou carta de recomendação aos Meios de Comunicações de João Câmara-RN, com a finalidade de alertar as pessoas sobre a cobrança indevida de juros inseridos nos pagamentos com Cartão de crédito, cheque ou outros. Confira:
"Estimados colegas dos meios de Comunicação Social da comarca de João Câmara,
Em anexo, envio-lhes uma Recomendação (= advertência, sob as penas
previstas em lei, em caso de descumprimento), por mim expedida no dia
07.01.2013, que se refere à cobrança abusiva de valores acrescidos aos
pagamentos de bens ou serviços, quando não feito em moeda corrente (são
as hipóteses de cheques à vista ou cartões de crédito e débito).
Em resumo, com fins didáticos, o Direito determina que nenhum
comerciante (em sentido amplo) é obrigado a admitir pagamentos, que não
sejam em dinheiro. Mas, se os aceitar, seja através de cheques à vista
ou cartões, deve fazê-lo sem qualquer tipo de cobrança adicional.
Isso porque, o pagamento através de cheque ou cartão é considerado “à
vista” para o consumidor, ficando a instituição financeira (em
substituição àquele) com a obrigação perante o fornecedor (o consumidor
já paga ao banco ou à administradora do cartão de crédito a respectiva
tarifa – de cheque, serviço de conta ou cartão-, ficando livre – quite -
da obrigação perante o comerciante).
Ao propiciar facilidade e segurança (com o uso de cartões e cheques à
vista), tanto para si mesmo como para o adquirente, o comerciante,
inevitavelmente, obterá mais ganhos que os demais, que não as têm.
Daí o teor da decisão do Superior Tribunal de Justiça, inteiramente
transcrita na Recomendação, que considera abusiva a prática do valor
acrescido, pois o fornecedor já está obtendo lucro com o aumento da
clientela, além da segurança em receber o que lhe é devido pelo banco
(mesmo que o consumidor não tenha dinheiro na hora de pagar à
instituição financeira, ou haja fraude no uso do cheque ou cartão etc.,
que são riscos dessas atividades), e de não ficar com dinheiro em
espécie no caixa, o que diminui a possibilidade de assaltos.
A Recomendação vale para todos os municípios abrangidos pela comarca
de João Câmara (Bento Fernandes, Jandaíra, Jardim de Angicos, João
Câmara e Parazinho), ainda que seja de plena aplicação também em outras,
resguardada a independência dos membros do Ministério Público e do
Poder Judiciário, por ser matéria de direito, já interpretada pelo
Superior Tribunal de Justiça – STJ."
Um forte abraço a todos,
Paulo Pimentel
2º. Promotor de Justiça
Clic abaixo e confira a Recomendação de Nº 001/2013
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