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segunda-feira, 1 de abril de 2013


Justiça Federal decreta preventiva de 



assaltantes dos Correios no RN


Dupla foi presa em flagrante dia 26 de março após roubo em Tangará.
Segundo juiz, assaltante confessa crime com 'sinceridade estonteante'.

Do G1 RN

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte decretou a prisão preventiva de dois homens que foram presos em flagrante pelo assalto a agência dos Correios na cidade de Tangará, crime cometido dia 26 de março passado.  A decisão foi do juiz federal Ivan Lira de Carvalho, titular da 5ª vara Federal, que proferiu a determinação em plantão.
Segundo o juiz, o depoimento de um dos presos "é de uma sinceridade estonteante, espelho fiel da insegurança que domina boa parte do território nordestino, inclusive, obviamente, o Rio Grande do Norte, que sofre com os inúmeros assaltos realizados a casas lotéricas e a agências da ECT”, analisou o magistrado.
Segundo nota emitida pela Justiça Federal, o juiz federal destacou na sentença ainda que “a forma audaciosa como o crime de roubo foi cometido, mediante grave ameaça aos servidores da agência dos Correios, com uso de armas de fogo, reforça a necessidade do encarceramento provisório dos flagranteados, em homenagem à ordem pública”.
Na decisão, o juiz federal Ivan Lira ponderou que a chamada prisão processual – terminologia ampla que indica todas as formas de prisão distintas da prisão não proveniente de uma sentença penal transitada em julgado – passou a ser medida excepcional, que somente deve ser adotada quando presente alguma cautelaridade e atendidas as exigências daí advindas.
“Conclui-se que a decretação da prisão preventiva se justifica, in casu, com fundamento na garantia da ordem pública”, avaliou o magistrado, chamando atenção ainda para gravidade do fato e a existência de “contundentes indícios”, já que um dos presos confessou já ter praticado assalto a agência dos Correios de Serra Caiada.
“Há o risco concreto de que, não sendo mantida a sua custódia, empreendam fuga, podendo contar com a ajuda até mesmo de outros integrantes do grupo criminoso.  Sabe-se que existe organização criminosa atuando no Estado do Rio Grande do Norte especializada em crimes praticados exatamente com o mesmo modus operandi ora narrado, razão pela qual, a fim de garantir a aplicação da lei penal, mais uma vez se recomenda a manutenção da custódia dos flagranteados”, ressaltou o juiz Ivan Lira.
O assalto
No dia 26, às 15h30, dois homens e dois adolescentes chegaram em um veículo Siena a agência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) em Tangará.
Um dos adolescentes e um dos adultos entraram na agência e, com a arma de fogo em punho, anunciaram o assalto. Os outros dois comparsas ficaram em campana, no interior do veículo, com o objetivo de auxiliarem a fuga. Foram roubados R$ 4.340
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