Sinpol pede que desembargador seja declarado suspeito para julgar greve dos policiais civis
O Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Norte (Sinpol-RN) arguiu a exceção suspeição do desembargador Cláudio Santos, no processo em que o magistrado atua como relator na ação penal originária de nº 0011652-31.2013.8.20.0000 e decidiu pelo corte de salários dos agentes e escrivães de Polícia Civil faltosos ao trabalho desde o dia 3 de setembro e ainda determinava a volta ao serviço de 70% dos grevistas.
A assessoria jurídica do Sinpol interpôs o pedido de reconhecimento de suspeição já no fim da manhã da quarta-feira (18) e, já às 14h50 do mesmo dia, a peça chegou às mãos do desembargador Cláudio Santos, que no caso de não reconhecer a suspeição, a matéria será submetida ao plenário do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
O pedido para a arguição de suspeição impetrado pelo Sinpol tem como argumento o desgaste entre o sindicato e o desembargador durante o período em que o jurista foi secretário estadual de Segurança Pública. O sindicato chegou a alegar que Cláudio Santos tem um problema pessoal com a categoria e, por isso, não deveria tratar sobre temas relacionados à Polícia Civil.
Além desse recursos, o Sinpol já havia entrado com um embargo de declaração, no dia 5 setembro, para que o próprio relator dos autos se pronuncie sobre a sua decisão de 29 de agosto.
Outro recurso foi um agravo regimental, interposto em 11 de setembro, no sentido de que o Tribunal Pleno do TJ decida sobre uma segunda decisão do desembargador Cláudio Santos, que aumentou de R$ 10 mil para R$ 15 mil a multa diária contra o Sinpol por descumprimento da primeira decisão.
Já no caso do pedido de reconhecimento de suspeição, os autos já foram encaminhados para a Secretaria do TJ, que deverá informar, no Serviço de Automação do Judiciário (SAJ) na internet, o andamento dos autos.
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