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sexta-feira, 2 de maio de 2014

Promoção de praças da PM só deve entrar em vigor no ano de 2015

O projeto de lei complementar que estabelece carreira dos praças da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do RN foi enviado, no final da tarde de ontem, para Assembléia Legislativa para regulamentação. Reunindo diretrizes, condições e garantias  de direitos para ascensão dos militares, o PL tem proposição para entrar em vigor somente em janeiro de 2015, na próxima gestão do Governo do Estado.
Atualmente, o regime de promoção era disciplinado pelo Decreto n.º 7.070, de 7 de fevereiro de 1977. Segundo Rodrigo Marimbondo, presidente da Associação dos Bombeiros, o decreto dava uma expectativa de direito. Já, a PL determina o direito, dando subsídio judicial para reivindicação dos militares das suas devidas promoções.
Uma das principais mudanças de destaque, para os representantes das associações dos soldados, cabos e suboficiais da Polícia Militar e Bombeiros, se referem ao tempo de serviço dado como direito para requerer a promoção, que no decreto estabelecia o tempo de 15 anos em trabalho. A PL declara um tempo mínimo para promoção que vai de cinco anos para soldado, três para cabo, e dois para as três patentes de sargento.
Com informações da Tribuna do Norte

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