Pistolas doadas começam a ser distribuídas nas Unidades Operacionais da PMRN
Desde a última semana, com a entrega oficial pela Governadora do
Estado das pistolas doadas pela PM do Estado de São Paulo, a PMRN
iniciou a distribuição das armas nas Unidades Operacionais.
Para o CPRE, por exemplo foram disponibilizadas mais de 300 armas,
tendo sido entregues à Unidade na manhã dessa quinta-feira (4). Apesar
disso, as armas ainda ficam aquém do esperado, haja vista o efetivo do
CPRE ultrapassar o número de armas distribuídas.
No entanto, segundo o Comandante Geral, Coronel PM Araújo, cada
policial que trabalha no serviço operacional e que não possua nenhuma
restrição médica, psicológica ou judicial poderá cautelar uma arma
permanentemente e, além de utilizá-la em serviço, levá-la para sua
residência.
Contudo, para conduzir as armas da PMRN quando de folga, o PM deverá
portar a Cédula de Identidade Militar e a Autorização de Carga de Arma
de Fogo. Além disso, segundo a Portaria emitida pelo Comando Geral que
disciplina o porte e o registro de arma de fogo, a autorização para o
porte de arma da PMRN fora do Estado só se dará para
Comando da PM edita normas para uso de armas por parte dos policiais
Policiais podem usar arma durante sua folga, no entanto, precisa seguir regras.
Foto: Thyago Macedo

Comandante da PM, coronel Araújo Silva.
A
Polícia Militar do Rio Grande do Norte editou parte do Decreto Federal
nº. 5.123, de 1º de julho de 2004, que regulamentou a Lei Federal nº
10.826, de 22 de dezembro de 2003, a Lei do Desarmamento. Com isso, o
uso de armas por parte de policiais militares passou por uma
regulamentação, com a liberação, por exemplo, para uso durante a folga,
desde que o PM siga regras estabelecidas na norma.
O comandante geral da Polícia Militar, coronel Francisco Canindé de Araújo Silva, explicou que o próprio Decreto Federal permite aos comandantes ou chefes de
polícias, como Civil e Federal, editar os artigos sobre o Registro e o
Porte de Arma de Fogo na Polícia Militar.
Na portaria apresentada pela PM do Rio Grande do Norte, em março
deste ano, fica estabelecido que o policial militar que esteja de folga
pode portar sua arma em locais com aglomeração de pessoas, em eventos
públicos. No entanto, ele deve obedecer três pontos específicos do
artigo 30 editado pelo Comando Geral.
Um deles é não fazer uso de bebida alcoólica enquanto estiver
portando a arma, mesmo que esteja de folga. Além disso, não é permitido
conduzir a arma de maneira ostensiva, segurando-a na mão, por exemplo.
Outro detalhe é que o policial é obrigado a informar ao comandante do
policiamento no local, apresentando o nome, posto ou graduação e a
identificação da arma.
Já o artigo 32 do Decreto estabelece que: “A critério do Comandante
Geral, o porte de arma de fogo poderá ser suspenso, quando o militar for
submetido a processo administrativo disciplinar para fins de demissão,
exclusão ou licenciamento, ou em caso de restrição médica/psicológica,
pelo tempo em que perdurar”.
Questionado se a normatização no uso da arma durante folga dos
policiais leva em conta incidentes envolvendo policiais militares que
teriam perde controle em determinados eventos, o coronel Araújo Silva
destacou que o Decreto Federal nº. 5.123 não só permite como ele
estabelece que os comandantes de chefes de polícia devem editar seus
artigos conforme as necessidades e particularidades de cada setor.
Do:Portal BO