Parcela do 13º injetará mais de R$ 512 milhões na economia do RN, diz INSS
Pagamento da 1ª parcela do 13º salário será paga a partir de segunda (27).
Quem ganha até um salário mínimo receberá o abono primeiro.
Não haverá desconto de Imposto de Renda (IR) nesta primeira parcela. De acordo com a legislação, o IR sobre o 13º só é cobrado nos meses de novembro e dezembro, quando será paga a segunda parcela da gratificação natalina.
O calendário de pagamentos do INSS começa com os depósitos dos segurados que recebem até um salário mínimo e possuem cartão com final um, desconsiderando o dígito. Para quem recebe mais, o crédito começa a ser liberado a partir do dia três de setembro. Nesta data, o INSS libera o pagamento para quem tem o cartão com final um e seis, também desconsiderando o dígito. O pagamento segue até o dia dez de setembro, salvo no feriado de sete de setembro.
Esta é a sexta vez que a Previdência paga antecipadamente a primeira parcela desta gratificação. A primeira foi em 2006, resultado de acordo firmado entre o governo e as entidades representativas de aposentados e pensionistas. O acordo estabelecia que a antecipação ocorresse até 2010. O governo, atendendo a reivindicação dos aposentados, manteve a antecipação este ano, colaborando, também, para o aquecimento da economia.
Valor da antecipação
Aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberão 50% do valor do benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente. Os segurados que estão em auxílio-doença também recebem uma parcela menor que os 50%. Como esse benefício é temporário, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período. Por exemplo, um benefício iniciado em janeiro e ainda em vigor em agosto terá o 13º terceiro salário calculado sobre oito meses. O segurado receberá, portanto, metade deste valor. Em dezembro, caso ainda esteja afastado, o segurado irá receber o restante. Se tiver alta antes, o valor será calculado até o mês em que o benefício vigorar e acrescido ao último pagamento do benefício.
Não recebem
Por lei, não têm direito ao 13º salário os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.
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