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quinta-feira, 13 de setembro de 2012


O candidato a prefeito da cidade de Bento Fernandes pela Coligação “De pé no chão vamos ganhar a eleição” José Robenilson ganhou ação cautelar dando-lhe pleno direito de continuar a desenvolver os atos de sua campanha, os quais haviam sido proibidos por decisão da juíza eleitoral da 10ª Zona Eleitoral, atendendo Ministério Público Eleitoral da mesma Zona.
A decisão Monocrática nº 91356 da ministra Laurita Vaz foi publicada no site do TSE nesta quinta-feira(13).
Confira trecho do documento:
 “Esclarece que este Tribunal, no entanto, tem entendimento firmado de que o artigo 16-A da Lei nº 9.504/97, reafirmado pelo artigo 45 da Res.-TSE nº 23.373/2011, "autoriza a continuidade da campanha eleitoral do candidato sub judice, até que transite em julgado a decisão que, eventualmente, indefira seu registro" (fl. 4)”
Cita julgados deste Tribunal Superior no sentido de que poderá o candidato, mesmo com seu registro indeferido, recorrer da decisão e, por sua conta e risco, prosseguir em sua campanha enquanto estiver sub judice. Menciona ainda o deferimento de liminares em ação cautelar e mandado de segurança, por ministros deste Tribunal, em situações análogas (AC nº 878-96, Ministro ARNALDO VERSIANI, e MS nº 873-74, Ministro DIAS TOFFOLI).
Requer: 
a) concessão do provimento cautelar para suspender os efeitos da decisão do Juízo da 10ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Norte, assegurando-lhe o direito de continuar a praticar os atos relativos à campanha eleitoral e a manutenção de seu nome nas urnas eletrônicas de votação, até julgamento final do recurso especial eleitoral por este Tribunal Superior; 
b) citação/intimação da Coligação União Vitoriosa e do Ministério Público Eleitoral;
c) comunicação da decisão ao TRE/RN para cumprimento pelo Juízo da 10ª Zona Eleitoral.
Fonte: assessoria do candidato

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